Direito da criança

STF começa a discutir extensão de licença-maternidade a servidor que é pai solo

Ministros analisam recurso do INSS contra decisão que garantiu o benefício de 180 dias para pai de crianças gêmeas geradas por fertilização in vitro

Por FERNANDA VALENTE
Publicado em 11 de maio de 2022 | 18:37
 
 
STF julga extensão de licença-maternidade a servidor público que é pai solteiro Foto: Pexels/divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (11) se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que são pais solo, aquele que é o único responsável pela criança.

O caso analisado trata do pai de crianças gêmeas geradas por fertilização in vitro e a chamada “barriga de aluguel”. Por decisão da Justiça, ele conseguiu a garantia do benefício de 180 dias. Contra a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou recurso no STF.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a possibilidade de estender a licença-maternidade. Ele afirmou que o benefício vai além do fator biológico da gravidez e deve ser entendido como um direito à família.

"No caso de pai solo servidor público que se dedicará de forma exclusiva ao filho em seus primeiros meses de vida, é possível estender o benefício da licença-maternidade, já que, na verdade, seu real destinatário é a própria criança", diz o parecer do PGR. 

O julgamento já conta com dois votos para garantir o benefício e negar o recurso do INSS. Em voto focado na proteção integral da criança, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que é inconstitucional qualquer previsão que não estende ao pai solo e servidor público os mesmos direitos garantidos à mulher.

André Mendonça concordou. A votação foi suspensa devido ao horário e será retomada nesta quinta-feira, a partir das 14h.

Como o processo tramita na sistemática da repercussão geral, os ministros deverão fixar uma tese ao final do julgamento, que será aplicada por todos os tribunais do país.

Moraes propôs a seguinte: "À luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, a licença-maternidade prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelo art. 207 da lei 8112/90, estende-se ao pai, genitor monoparental, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher”.

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