Em julgamento virtual nesta sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter medidas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes contra o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ), como utilização de tornozeleira eletrônica.
Até o momento, dos 11 ministros, cinco acompanharam o relator, portanto, o placar está em 6 a 0. O julgamento em questão está relacionada a ação penal 1044.
São seis medidas impostas por Moraes. Há também multa diária de R$ 15 mil caso o parlamentar descumpra as medidas.
O deputado não pode viajar pelo Brasil, caso queira. Ele só pode transitar pelo Rio de Janeiro, seu Estado de origem, e o Distrito Federal, local que desempenha funções legislativas.
Votaram com Moraes, até o momento: Edson Fachin, Carmen Lucia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Veja abaixo as medidas impostas por Moraes contra Silveira:
(1) FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares determinadas ; que, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal e dos arts. 77, IV e 139, IV, ambos do Código de Processo Civil, deverá ser descontada diretamente dos vencimentos que o réu recebe da Câmara dos Deputados, mediante ofício deste juízo ao Presidente da Casa Parlamentar.
(2) POSSIBILIDADE DE OFICIAR o Banco Central do Brasil para que proceda, quando necessário, ao BLOQUEIO IMEDIATO DE TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS DE DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA (CPF 057.009.237-00), COMO GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA MULTA DIÁRIA, no caso de descumprimento das medidas cautelares determinadas, comunicando-se a esta CORTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
(3) POSSIBILIDADE DE OFICIAR o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal ARTHUR LIRA, para que adote, quando necessário, as providências cabíveis para o efetivo cumprimento do pagamento de multa diária por medida cautelar descumprida, a ser descontada diretamente dos vencimentos que o réu recebe da Câmara dos Deputados.
(4) DETERMINAÇÃO, em relação à decisão que impôs a medida cautelar de monitoramento eletrônico a DANIEL SILVEIRA, a pedido da Procuradoria Geral da República (proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, salvo para Brasília/DF, com o escopo de assegurar o pleno exercício do mandato parlamentar), de ampliação da zona de inclusão, que deverá ser restrita ao Estado do Rio de Janeiro, onde o réu exerce seu mandato parlamentar, ficando autorizado o seu deslocamento ao Distrito Federal, para os fins do pleno exercício do mandato parlamentar.
(5) INDEFERIMENTO do requerimento do réu DANIEL SILVEIRA, de suspensão imediata de todas as medidas cautelares, que, ATINGEM DIRETA E INDIRETAMENTE o exercício pleno do mandato, até que a Casa legislativa a qual pertence o parlamentar, delibere e as valide, por maioria de seus membros, tornando, a partir de então, LEGAL e CONSTITUCIONAL os atos praticados , por absoluta impertinência com o decidido na ADI 5526, conforme analisado anteriormente;
(6) DETERMINAÇÃO de instauração de inquérito, a ser distribuído por prevenção à presente ação penal, para apuração do crime do art. 359 do Código Penal ( Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito ), em relação à conduta do réu DANIEL SILVEIRA.
O TEMPO agora está em Brasília. Acesse a capa especial da capital federal para acompanhar as notícias dos Três Poderes.