Educação

STJ dispensa funcionamento de creches do Rio de Janeiro durante férias

Ministro suspendeu a decisão que determinou a abertura das creches no período do recesso e férias escolares

Por O TEMPO BRASÍLIA
Publicado em 03 de janeiro de 2022 | 17:36
 
 
Secretaria de Estado da Educação alterou o processo de cadastramento escolar da rede estadual de ensino Foto: Charles Silva Duarte

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu uma decisão que obrigava o município do Rio de Janeiro a manter o funcionamento de creches nos períodos de recessos e férias escolares.

O ministro atendeu ao pedido do município e suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso, o município alegou que o período de férias escolares é fundamental para planejar o ano letivo e defendeu que haveria impacto financeiro no funcionamento das creches sem a pausa.

Os custos foram estimados em cerca de R$ 64 milhões em relação a mão de obra direta e alimentação.

De acordo com Martins, não foi comprovada a necessidade de abrir as creches nos períodos de recesso e férias. O entendimento do ministro foi de que a lei não exige o funcionamento ininterrupto das creches. Para ele, a determinação teria “potencial para violar a ordem pública, na medida em que interfere na política pública educacional estrategicamente construída".

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