O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu uma decisão que obrigava o município do Rio de Janeiro a manter o funcionamento de creches nos períodos de recessos e férias escolares.
O ministro atendeu ao pedido do município e suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso, o município alegou que o período de férias escolares é fundamental para planejar o ano letivo e defendeu que haveria impacto financeiro no funcionamento das creches sem a pausa.
Os custos foram estimados em cerca de R$ 64 milhões em relação a mão de obra direta e alimentação.
De acordo com Martins, não foi comprovada a necessidade de abrir as creches nos períodos de recesso e férias. O entendimento do ministro foi de que a lei não exige o funcionamento ininterrupto das creches. Para ele, a determinação teria “potencial para violar a ordem pública, na medida em que interfere na política pública educacional estrategicamente construída".
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