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Tribunais retomam atividade presencial sem 'passaporte da vacina'

Cada tribunal tem autonomia para definir sobre comprovante de vacinação, diz CNJ

Por Fernanda Valente
Publicado em 03 de outubro de 2021 | 15:01
 
 
Justiça Foto: Dorivan Marinho/STF

A rotina presencial nos tribunais superiores, localizados em Brasília, começa a ser retomada depois de mais de um ano e meio de trabalho à distância. Até agora, porém, as cortes não têm resolução específica sobre o “passaporte da vacina” para permitir a entrada e circulação local. 

Com o avanço da vacinação, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi o primeiro a anunciar a retomada das sessões presenciais. Desde setembro, os julgamentos acontecem de forma híbrida, com alguns ministros presentes no Plenário e outros por videoconferência. Com o restante dos servidores acontece o mesmo: eles têm se revezado para ir ao tribunal e evitar aglomerações.

Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também autorizou a entrada do público externo na sede. Foi definido o limite de 50% da capacidade prevista nos espaços de uso coletivo. Já as sessões por videoconferência foram prorrogadas até 31 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciaram recentemente novas medidas para a retomada ao trabalho. O TST implantou, a partir desta sexta-feira (1º), o limite de presença de 50% do quadro de servidores de cada unidade, priorizando aqueles com a imunização completa contra a Covid-19 há pelo menos 15 dias.  Quanto às sessões de julgamento, os ministros poderão trabalhar de forma híbrida. 

O ato editado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, também autoriza a entrada de advogados, seguindo a restrição de 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento. Deles também será exigida a vacinação há pelo menos 15 dias para participar das sessões presenciais.

Os ministros do TSE já completaram o ciclo de vacinação contra a Covid-19 e voltarão ao Plenário para fazer os julgamentos presenciais a partir da próxima terça-feira (5).

Só poderão entrar lá os juízes, integrantes do Ministério Público Eleitoral e servidores “que forem essenciais à realização das sessões de julgamento e desde que completamente vacinados há pelo menos 15 dias”. Advogados e o público externo continuarão participando por videoconferência.  

O Superior Tribunal Militar (STM) é outro exemplo de corte que está funcionando em sistema de rodízio para os servidores, mas diferente dos outros segue com a proibição de acesso ao prédio para o público externo.  

O TEMPO questionou todos os tribunais superiores sobre a possível exigência do comprovante de vacinação, mas eles não têm norma sobre o tema. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por editar atos normativos a serem aplicados por todo o Poder Judiciário, disse que caberá a cada tribunal, “em sua autonomia administrativa, determinar as exigências que julgar necessárias”.

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