O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou o pedido da defesa do general Augusto Heleno para que ele falte à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, no Congresso Nacional. Com isso, o ex-ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Jair Bolsonaro deverá comparecer à sessão desta terça-feira (26). Zanin, no entanto, assegurou ao militar o direito de depor aos parlamentares na condição de testemunha, desde que não produza provas contra si mesmo.

“Em razão disso, o paciente, na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, (i) o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e (ii) assistência de advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da CPMI”, diz o despacho de Zanin no final da tarde desta segunda-feira.

Augusto Heleno foi convocado pelos parlamentares da comissão para falar sobre um possível plano de golpe de Estado que resultou nas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes no começo do ano. O general teria supostamente participado de uma reunião do ex-presidente Jair Bolsonaro com a cúpula das Forças Armadas para discutir a possibilidade de um golpe após o resultado das eleições que confirmaram a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A informação constaria na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. A defesa do ex-presidente negou ter havido "qualquer atitude" que "afrontasse os limites” da Constituição.

Ao entrar com o recurso no STF, os advogados de Augusto Heleno alegavam que, apesar de ser convocado como testemunha, o militar vem sendo tratado como investigado, o que causaria confusão na convocação. No atendimento do ministro Cristiano Zanin, não há indícios de desvio de desvio de finalidade nos requerimentos aprovados pela comissão.