A ex-prefeita de Betim Maria do Carmo Lara (PT) teve os bens bloqueados por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A liminar que determina a indisponibilidade do patrimônio da petista foi publicada ontem. Maria do Carmo não pode vender nem dispor de nenhum imóvel, carro ou de objetos de valor.
Os desembargadores acataram recurso do Ministério Público (MP) e bloquearam os bens da petista até que se tenha uma decisão final a respeito da ação civil pública movida contra ela pela promotora betinense Fernanda Rodrigues, que está sendo analisada pela Justiça de Betim.
A petista é acusada pelo MP de causar um prejuízo de R$ 588.829,50 aos cofres públicos de Betim ao utilizar materiais de propaganda feitos com dinheiro público para promoção pessoal. Por meio da ação, a promotora solicita que Maria do Carmo seja condenada por crime de improbidade administrativa, o que pode torná-la inelegível. O processo ainda está sendo analisado por juízes locais.
“Se, de fato, a agravada utilizou da máquina pública com o intuito único de autopromoção por meio da ‘Revista Betim’ (revista da Prefeitura de Betim 2009/2011) e do jornal ‘Betim pra Você’ (jornal da Prefeitura de Betim de abril de 2012) restarão configurados o enriquecimento ilícito e o dano ao erário, de forma que, por cautela e em observância ao princípio da supremacia do interesse público, é recomendável a concessão da medida de indisponibilidade de bens, a fim de se assegurar o cumprimento de eventual condenação”, dizem os desembargadores na decisão.
De acordo com o procurador geral do município, Lucas Neves, a prefeitura já foi comunicada da decisão do tribunal. “O juiz da 5ª Vara Cível de Betim não tinha deferido o requerimento de indisponibilidade dos bens. Por isso, a promotora recorreu ao tribunal e acabou conseguindo o bloqueio. De qualquer forma, o magistrado já admitiu a ação e vai ouvir as partes envolvidas antes de proferir a sentença. O município, que pode ter sido lesado, também será ouvido”, afirmou.
Maria do Carmo Lara não foi encontrada para comentar a liminar do TJMG. Já a promotora responsável pela ação está em férias.