O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a condenação de primeira instância do vereador de São João del-Rei, Stefânio Rodrigues Pires (União Brasil), enquadrado na Lei Maria da Penha, por lesão corporal e violência doméstica contra a mulher e a enteada, em 2013. A justiça determinou a suspensão dos seus direitos políticos como consequência da condenação criminal.
Em entrevista a O TEMPO, o vereador afirmou estar ‘tranquilo’ e creditou a divulgação do caso à ‘perseguição política’. “Toda vez que vou disputar uma eleição, meus adversários entram em desespero e dão publicidade a essa história antiga, que é um ato isolado, além de inventarem uma série de mentiras sobre mim e a minha família. Mas o povo da cidade sabe que não é verdade e não vai cair nessa conversa fiada”, argumentou.
Sobre a possível perda dos direitos políticos, Stefânio não quis comentar e disse que o caso está nas mãos do seu advogado. O vereador ainda disse que seus adversários devem estar com medo dele vencer as eleições para deputado estadual e garantiu que vai disputar e ‘ganhar de lavada’. Ele está em seu terceiro mandato consecutivo como vereador e assumiu a presidência da Câmara em 2021.
Stefânio Pires foi condenado a três anos de prisão no regime aberto em 2018, mas foi beneficiado com a suspensão condicional da pena. Porém, o vereador, durante o período de suspensão da pena, que terá a duração de dois anos, deverá cumprir as seguintes restrições: proibido de frequentar bares, boates e zonas de meretrício, não poderá se ausentar da cidade sem autorização da justiça e deverá comparecer mensalmente ao fórum para informar e justificar suas atividades.
A perda ou suspensão dos direitos políticos, enquanto durar a suspensão condicional da pena, foi determinada na sentença de primeira instância em consequência da condenação criminal transitada em julgado, o que foi confirmado pelo TJMG e pelo STJ. O juiz determinou na sentença o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para que se efetive a suspensão dos direitos políticos do vereador.