O governador Romeu Zema (Novo) assinou decreto prorrogando, em mais 60 dias, o prazo para criação de uma comissão que vai definir como será feito o pagamento de indenizações aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram afastados de seus pais por conta da doença.
Em 13 dezembro do ano passado, o então governador de Minas, Fernando Pimentel, assinou o decreto que regulamenta a Lei 23.137/ 2018, que autoriza o Estado a conceder o benefício.
Pela regulamentação de Pimentel, em até 60 dias, a contar daquela data, deveria ser formada uma comissão para apurar quais são os documentos comprobatórios e o valor da indenização.
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou, nesta terça-feira (19), que foi publicado, no dia 14 deste mês, o decreto de número 47.619, que altera o Decreto nº 47.560, de 13 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 23.137, de 10/12/2018, sobre o pagamento de indenização aos filhos de ex-pacientes hansenianos de Colônias de Minas.
“Este novo decreto estabelece o prazo de 60 dias, contados da sua publicação, para a nomeação dos membros que vão compor a Comissão de Avaliação a que ser refere o art. 4º do Decreto nº 47.560, de 2018”, informou a assessoria de imprensa da SES.
De acordo com o projeto de lei, de 600 a 700 filhos de hansenianos, afastados compulsoriamente dos pais, deverão ser beneficiados em Minas Gerais com as indenizações.
Em 13 de janeiro, o jornal O TEMPO publicou reportagem mostrando o drama e o preconceito que os filhos sofreram aos serem afastados compulsoriamente do pai ou da mãe, que foram levados à força para colônias de isolamento por conta da doença.
Saiba mais
Discussão - Em 2017, o movimento Somos Todos Colônia, ligado à Associação Sindical dos Trabalhadores Em Hospitais de Minas Gerais (Asthemg), cuja base tem quatro colônias de hanseníase em Minas (Bambuí, Ubá, Betim e Três Corações), organizadas pela Fhemig, promoveu congresso na Assembleia Legislativa de Minas para discutir e organizar os filhos dos hansenianos no Estado.
Projeto. Da iniciativa, surgiu o Projeto de Lei 4.828/2017, do deputado Antônio Jorge (PPS), aprovado em plenário pela Assembleia em novembro do ano passado.
Lei. O PL resultou na Lei 23.137/2018, sancionada em 13 de dezembro do ano passado, que autoriza o Estado a conceder indenização aos filhos de hansenianos afastados compulsoriamente dos pais.
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