Minas Gerais

Zema vai ao STF para derrubar reajustes extras para servidores

A ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar da Advocacia-Geral do Estado (AGE), está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso

Por Gabriel Ferreira Borges e Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 19 de abril de 2022 | 09:20
 
 
Zema vai ao STF para derrubar reajustes extras para servidores Foto: Dirceu Aurélio/Imprensa MG

O governo Romeu Zema (Novo) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar os índices adicionais de reajuste à Educação, à Saúde e à Segurança Pública. A ação foi impetrada, nessa segunda-feira (18), pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), com pedido de medida cautelar, ou seja, para suspender imediatamente os efeitos da promulgação dos reajustes. O relator será o ministro Luís Roberto Barroso. Inclusive, os autos já estão conclusos para a decisão de Barroso.

A ação direta de inconstitucionalidade pede a impugnação dos artigos 10 e 11 da lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Enquanto o primeiro versa justamente sobre os percentuais extras de reajuste, o segundo diz respeito à concessão do auxílio social, benefício análogo ao abono fardamento, para servidores inativos das forças de Segurança, e à anistia para os trabalhadores da Educação em greve entre 9 de março e 18 de abril.

A AGE argumenta que, conforme entendimento do próprio STF, emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa reservada a chefes de Executivo não podem resultar em aumento de despesas, já que correria o risco de apresentar vício de iniciativa. “Incluídos mediante emendas parlamentares em projeto de iniciativa privativa do chefe do Executivo, tais dispositivos (artigos 10 e 11) geraram aumento de despesas, mas não vieram acompanhados das indispensáveis fontes orçamentárias para fazer face a esses novos dispêndios.”

O Executivo reforça que os índices diferenciados resultaram em “desmedido aumento de despesas”, sem que a ALMG, alega o Palácio Tiradentes, tenha indicado a estimativa e as fontes aptas para absorver os reajustes. “Tanto na apresentação das emendas quanto no parecer da Comissão Especial que analisou o veto e opinou por sua derrubada não foi revelada a estimativa do impacto financeiro decorrente dos dispositivos acrescentados e nem mesmo as provisões orçamentárias para cobrir os aumentos concedidos.” 

Além disso, a AGE alega que a concessão tanto do auxílio social quanto a anistia a servidores configurariam ingerência em projeto de iniciativa privativa do governador. “(Eles) dispõem sobre matéria da exclusiva alçada do chefe do Executivo, ínsita ao regime jurídico dos servidores públicos e que não constava da proposta original”. Além disso, o governo pontua que, assim como os índices de reajuste, a proposta de auxílio social não é acompanhada da estimativa do impacto financeiro e nem da fonte orçamentária apta a suportar os gastos.

O TEMPO já havia adiantado, nessa segunda, que uma das hipóteses estudadas pelo governo de Minas seria questionar a constitucionalidade do reajuste junto ao STF. Em nota, o Palácio Tiradentes afirmou que recorreria ao Judiciário para manter o veto parcial de Zema. “Em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, o governo reforça que não tem previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11 do texto, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora”, justificou.

Em entrevista exclusiva a O TEMPO, o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PSD), avalia a judicialização como uma postural natural a Zema, já que, de acordo com Agostinho, o governo não dialoga. "É um governo que em vez de conseguir montar uma base na Assembleia, em vez de se abrir ao diálogo com os servidores públicos, médicos, professores, com aqueles que prestam serviço à nossa população, se fecha a isso." O presidente da Casa ainda lembra de outras judicializações do governo, como, por exemplo, após o congelamento do IPVA e durante as discussões para a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Matéria atualizada às 16h10