O Atlético entrou, na última quarta-feira (29), com um pedido disciplinar contra o Palmeiras na Conmebol na tentativa de anular o gol da equipe paulista, que acabou decretando a eliminação do Galo na semifinal da Copa Libertadores. O Galo pede para ser decretado vencedor por 1 a 0 ou a realização de uma nova partida.

O Atlético entende que o gol de Dudu que decretou o empate em 1 a 1 deveria ter sido invalidado por causa da invasão de campo do atacante Deyverson, que estava no banco de reservas e cruzou a linha do campo durante a jogada.

Especialista em direito desportivo, Fernanda Soares, concorda com o argumento do departamento jurídico atleticano, que alega erro de direto. A especialista, no entanto, não acha que o erro é suficiente para pedir a anulação da partida.

"Eu concordo com o jurídico do Atlético sobre a interpretação do erro de direito. E pra anular partida precisa estar configurado o erro de direito. Mas esse erro de direito precisa ser grave o suficiente pra ensejar uma anulação de partida. Anular uma partida é algo muito grave, que causa um prejuízo pra competição muito grande. Precisa ser feito de forma excepcional", ressaltou Fernanda.

Os argumentos do Atlético

O Atlético pede a aplicação da sanção ao Palmeiras com base no artigo 7, item 3, alínea "f" do Código Disciplinar 2021 para anular o gol de Dudu e determinar o resultado da partida como 1 a 0 para a equipe mineira. Caso o argumento não seja acatado, o Atlético pede ainda que seja determinada a repetição da partida, conforme prevê a alínea "k" do mesmo item 3 do artigo 7.

Deyverson, no fim das contas, foi advertido com o cartão amarelo pelo árbitro pela invasão do campo. O lance foi checado pelo VAR e o gol foi confirmado. O atacante reserva do Palmeiras não chegou a interferir na jogada e é este ponto que a especialista em direito desportivo acha o pedido atleticano exagerado.

"É aí que eu discordo do jurídico do Atlético. Não me parece que o erro de direito interferiu a ponto de ser cabível uma anulação de partida. Acho que cabe uma punição ao árbitro, não uma anulação de partida", avaliou Fernanda.

Veja o documento enviado pelo Atlético à Conmebol:

Nos fundamentos para o pedido, ao qual o Super FC teve acesso, o Atlético cita a regra 3.9 do Law of the Game 21/22 da International Football Association Board, que diz que, "se após a marcação de um gol o árbitro perceber que um jogador substituto da equipe que o marcou se encontrava dentro do campo naquele momento, o árbitro deve invalidá-lo e reiniciar o jogo com tiro livre direto, executado do local em que a pessoa extra estava".

O departamento jurídico do Atlético entende que, pelo fato do árbitro ter percebido que Deyverson tinha entrado em campo e o advertido com o cartão amarelo antes do reinício do jogo, houve erro de direito.

"Nesse sentido, eleva-se que não se está diante de má interpretação dos fatos, mas, em verdade, de erro de direito flagrante e inescusável, que teve como consequência a assinalação de gol notoriamente inválido, o qual deu acesso indevido ao Palmeiras à final da Copa Conmebol Libertadores 2021", diz o documento, assinado pelo presidente Sérgio Coelho e enviado pelo Atlético à Unidade Disciplinar da Conmebol.