O Cruzeiro não vence há sete partidas, tem apenas 11 pontos em 13 jogos e está na zona de rebaixamento da Série B do Campeonato Brasileiro. Mesmo pressionado, o técnico Mozart Santos, sucessor de Felipe Conceição, descartou pedir demissão. "Não vou fazer, pode ter certeza", garantiu, na última entrevista coletiva. Diante da nova regra da competição, que limita a troca de treinadores a apenas uma (salvo em casos de comum acordo), a diretoria cruzeirense poderá ou não contratar um novo comandante se dispensar Mozart sem justa causa?

A resposta ainda não é clara, o que interfere diretamente na decisão do clube de poder trazer ou não um novo técnico. Campeão da Tríplice Coroa, em 2013, Vanderlei Luxemburgo é nome avaliado para tentar estancar a crise celeste, segundo apurou o Super.FC. Oficialmente, o clube nega.

Mas, antes de pensar num futuro técnico, o Cruzeiro se vê na expectativa de um parecer da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, sobre a saída do técnico Felipe Conceição, que não presta serviços desde 9 de junho.

Cruzeiro e treinador discordam da forma como aconteceu a saída do profissional. Conceição entende que foi demitido e, a direção da Raposa, garante que a decisão foi de comum acordo, o que daria aval para que o clube contratasse um novo treinador sem ferir o artigo 29 do Regulamento Específico de Competição (REC) da Série B.

"Ele não me pediu demissão e nem eu o demiti. A gente entendeu, como eu usei a palavra, de dar descontinuidade e não continuar o trabalho no Cruzeiro, de comum acordo", garantiu o presidente Sérgio Santos Rodrigues.

O regulamento veda a demissão de mais um treinador, mas, de fato, deixa essa brecha. "Somente será permitida uma demissão de treinador sem justa causa, por iniciativa do clube, durante a competição. Caso o clube demita um segundo treinador sem justa causa após ter demitido o primeiro nessa mesma condição, deverá necessariamente utilizar um treinador registrado há pelo menos seis meses no clube", diz a regra. Ou seja, se demitiu Felipe Conceição e demitisse Mozart Santos, o clube só poderia ser treinado por uma auxiliar da casa, como Juliano Beletti ou Célio Lúcio, por exemplo.

O artigo diz ainda que "eventual pedido de demissão por parte do treinador, demissão por justa causa por iniciativa do clube ou rescisão por mútuo acordo não serão computados para os efeitos deste artigo", estabelece a regra. Ou seja, se houve "mútuo acordo", o Cruzeiro, em tese, não gastou esse "cartucho" e poderia demitir Mozart para contratar outro técnico, se quisesse.

Discussões

No último dia 7, a CNRD atendeu a um pedido de urgência de Felipe Conceição para que o Cruzeiro publicasse sua rescisão no Boletim Informativo Diário (BID), o que não tinha acontecido até então. O treinador precisava do destrato para poder trabalhar no Remo, seu novo clube.

A câmara arbitral, no entanto, não deliberou sobre o mérito (se Conceição foi demitido, pediu demissão ou houve um comum acordo). "O desligamento do Felipe com o Cruzeiro foi registrado na CBF/BID, mas em tal registro não consta se o esse desligamento foi por comum acordo ou decisão unilateral de uma das partes. Neste primeiro momento, a CNRD apenas o liberou para exercer sua profissão normalmente enquanto o mérito da causa (se o treinador foi desligado foi por mútuo acordo ou demissão) ainda vai ser decidido", explica Felipe Mourão, advogado de Conceição na causa.

Na última segunda-feira (19), o Cruzeiro foi intimido pela CNRD para apresentar defesa sobre o mérito da questão. “Existe todo um processo natural. Estamos dentro do prazo para a defesa e é como qualquer ação, há a parte que vê a legalidade e a outra que contesta. A única diferença é que a decisão é tomada não por um juiz, mas três árbitros, no caso. Não há um prazo para que a audiência seja marcada ou uma resposta aconteça. Mas estamos nos movimentando em torno da nossa defesa”, ponderou o superintendente jurídico da Raposa, Flávio Boson.

O responsável pelo jurídico do Cruzeiro, no entanto, não quis se alongar sobre a validade de uma demissão de Mozart Santos e os próximos passos que o clube agiria no mercado, indo atrás de um novo técnico ou, então, tendo que atuar sob o comando de um funcionário, já que não existe prazo para uma decisão da CNRD. Para Boson, isso (a saída de Mozart) é uma coisa que nem passa na cabeça da diretoria. “O treinador é o Mozart. Nem trabalhamos com outra possibilidade a não ser essa”, sintetizou.

Falando na condição de professor e especialista em direito desportivo, Felipe Mourão acha que o Cruzeiro teria, neste momento, condições legais para contratar um novo técnico, mesmo sem o julgamento do mérito da CNRD sobre o caso de Felipe Conceição.

"Este litígio do Felipe Conceição com o Cruzeiro é o primeiro deste tipo, então ainda não temos precedentes. Porém, eu tenho o entendimento de que se o Mozart for demitido hoje (sem mútuo acordo), talvez o Cruzeiro possa registrar outro treinador sim. Isso porque a decisão sobre o mérito do desligamento do Felipe Conceição ainda não saiu. Ou seja, até no momento, não existe demissão (desligamento sem mútuo acordo) registrada pelo Cruzeiro na CBF. A eventual do Mozart seria, então, a primeira", analisa Mourão.

O Super.FC pediu um posicionamento da CBF, que responde pela CNRD, sobre o caso de Felipe Conceição, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.