O Cruzeiro informou na manhã desta sexta-feira (8) que conseguiu, junto à presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o ingresso do clube no Regime Centralizado de Execuções (RCE). Isso significa que todas as ações cíveis contra o clube ficam em apenas uma vara – no caso, a 24ª de Belo Horizonte.

O RCE é um mecanismo que permite os clubes-empresa (como é o caso de Cruzeiro, América e Botafogo) unificarem as dívidas trabalhistas (com funcionários) e cíveis (empréstimos e outros contratos). Com isso, quem tem direito a receber quantias, entra em uma espécie de "fila", e o clube vai dedicar parte de suas receitas a esse pagamento.

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Conforme a lei da SAF (14.193/2021), o clube tem o prazo de seis anos para pagar seus credores. Caso haja o pagamento de pelo menos 60% da dívida original, o prazo é prorrogado por mais quatro anos.

Para o Cruzeiro, há um outro caminho para o pagamento dessas dívidas, que foi aprovado durante assembleia do Conselho Deliberativo nesta semana: o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, solicitado por Ronaldo Nazário, o que também está previsto na lei. No entanto, ele ainda não aconteceu.

A Raposa agradeceu ao advogado Gustavo Chalfun e seu escritório.

A Presidência do TJMG deferiu o ingresso do Cruzeiro no RCE (Lei 14.193/2021), ratificando a cautelar deferida em nov/2020, além de eleger a 24ª Vara Civel/BH para processar todas execuções.
Trabalho brilhante de @GustavoChalfun e toda sua equipe da Chalfun Advogados Associados.

— Cruzeiro 🦊 (@Cruzeiro) April 8, 2022