O ex-funcionário de um armazém venceu processo por demissão injusta após ser acusado de fazer sons semelhantes aos de Michael Jackson direcionados a um colega. O tribunal trabalhista de Manchester determinou na quinta-feira (28/8) o pagamento de indenização superior a £10 mil (cerca de R$ 73 mil) ao trabalhador, que negou qualquer intenção racista no episódio.

O caso começou quando um colega negro, identificado apenas como SM, denunciou Lucasz Zawadzski por bullying (intimidação sistemática). A acusação mencionava que o funcionário teria emitido sons agudos "hee-hee" e, segundo o denunciante, também "fazia ruídos de macaco" em sua direção.

Durante o processo judicial, Zawadzski reconheceu ter feito "grunhidos e gemidos" junto com outro colega no ambiente de trabalho. Ele concordou que esses sons poderiam ser descritos como "orgásmicos" e admitiu que não eram "apropriados" para o local de trabalho.

O tribunal ouviu que Zawadzski foi suspenso após "uma suposta violação da política de bullying, assédio e discriminação, especificamente fazendo comentários inapropriados a um colega causando dor e sofrimento".

A demissão ocorreu depois que o gerente informou que ele havia sido denunciado por fazer um "ruído de grito no estilo de Michael Jackson", comportamento considerado inadequado pela empresa.

Zawadzski negou categoricamente ter imitado o cantor ou feito ruídos de macaco, afirmando que não tinha intenção de "intimidar ou machucar alguém". Ele admitiu, porém, um comportamento "embaraçoso e juvenil" no ambiente de trabalho.

A juíza de emprego Carol Porter concluiu que, embora inadequado, o comportamento de Zawadzski não apresentava evidências suficientes de que causou ofensa ou sofrimento a SM. Ela também determinou que, "o reclamante não estava ciente da política de tolerância zero da empresa em relação a comportamentos inapropriados e juvenis no local de trabalho".

Em sua decisão, a juíza Porter destacou ainda que não havia provas de que Zawadzski tivesse "recebido qualquer aviso de que tal comportamento era inaceitável".

"Em essência, a má conduta do reclamante foi um comportamento inapropriado e juvenil no local de trabalho". "Não havia evidências satisfatórias perante o oficial de demissão de que essa conduta admitida era ofensiva para SM, ou lhe causava sofrimento", concluiu a magistrada.

O tribunal não esclareceu se houve investigação adicional sobre a alegação específica de "ruídos de macaco", que representaria um comportamento racista mais grave do que a "risada aguda" admitida por Zawadzski.