A denominada reforma trabalhista de 2017 regulamentou a prática do teletrabalho, conhecido como “home office” pela maioria. É uma prática relativamente nova, que nasceu e tem crescido devido à tecnologia. Antes do advento da internet, essa possibilidade de trabalho à distância ou na própria casa do empregado não era possível. Em 2011, foi a primeira vez que essa modalidade foi regulamentada no Brasil, e essa lei determinava os mesmos direitos da CLT para quem exercia o home office.
A nova lei determina que quem trabalha em home office não está mais sujeito ao controle de jornada, retirando a necessidade e a possibilidade de horas extras. E, ainda que o empregado compareça às dependências da empresa para a realização de atividades específicas, como reuniões, por exemplo, isso não descaracteriza o home office.
Esse tipo de trabalho deve ser acordado entre a empresa e o empregado e formalizado em um contrato, onde todas as regras estarão claras, inclusive sobre o reembolso das despesas do empregado – como internet, telefonia, energia e manutenção dos equipamentos – ou, em alguns casos, até mesmo o fornecimento destes (mobiliário, computador, roteador, impressora, papel e demais materiais de escritório) e custo de implantação do trabalho.
A nova lei determina que o empregador deverá instruir os empregados sobre as regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho, que devem ser acatadas pelos funcionários. Pode haver a alteração do regime de teletrabalho para presencial por determinação do empregador, que deve garantir um período de transição mínimo de 15 dias, também com a alteração em contrato. Ou seja, para mudar do regime presencial para o home office deve existir o acordo das duas partes. Para retornar, não. Basta a decisão do empregador.
O risco do negócio continua sendo da empresa, e ela não pode dividir isso com o empregado. O controle, que antes era por horário, passou a ser por tarefa executada.
Então, cabe ao empregado determinar o horário que vai trabalhar e por quanto tempo vai parar para almoçar e fazer seus lanches. Importante lembrarmos que, com a alteração de regime, o empregado não perde seus direitos trabalhistas nem pode ter reduções de salário ou benefícios. A grande vantagem é a ausência de custo com transporte por parte da empresa e, para o empregado, a perda de tempo em deslocamentos. Com isso, as empresas podem reduzir o espaço destinado para o trabalho dos empregados. Com certeza, principalmente nas grandes cidades, essa é uma grande evolução, e deveremos a cada dia nos deparar mais com a utilização do home office.