Muitos trabalhadores em posições de coordenadores, supervisores ou gerentes não recebem pagamento por horas extras, sob a alegação de o cargo ser de confiança. Entretanto, essa justificativa pode ser um indício de fraude trabalhista.</CW>

O que muitos desses funcionários não sabem é que o artigo 62 da CLT estabelece que trabalhadores em cargos de confiança não têm direito a horas extras, mesmo que trabalhem além das oito horas diárias. No entanto, o simples título de cargo de confiança não é suficiente para isentar uma empresa de pagar por horas extras. É necessário que o trabalhador exerça, de fato, poderes de mando e gestão.

Para ser considerado um cargo de confiança, dois requisitos devem ser atendidos. Primeiro, o trabalhador deve ter um aumento salarial de no mínimo 40% em relação ao seu salário anterior. Segundo, ele deve ter poderes de mando e gestão, o que inclui a capacidade de dar advertências, suspensões, contratar e demitir funcionários, abrir e fechar o caixa ou ter acesso às contas bancárias da empresa. É essencial que o trabalhador tenha um nível de autonomia e decisão comparável ao de um proprietário.

Para ilustrar, é possível considerar dois exemplos. No primeiro, podemos imaginar uma loja com 20 funcionários na qual o gerente tem todos os poderes de contratação, demissão, concessão de férias e abertura e fechamento de caixa. Esse gerente, mesmo trabalhando mais de oito horas por dia, ocupa um verdadeiro cargo de confiança e não tem direito a receber horas extras.

Já no segundo exemplo, se o proprietário da loja está presente diariamente, realizando todas as decisões importantes, e o gerente apenas coordena as atividades dos funcionários sem ter um poder real de decisão, esse gerente não tem um verdadeiro cargo de confiança e, portanto, tem direito a receber horas extras.

E, quando alguém está em uma situação intermediária, na qual não detém um poder total de mando e gestão, mas exerce alguma autonomia, a questão pode ser mais complexa. Nesses casos, a decisão sobre o direito a horas extras pode variar conforme o juiz que analisar o caso.

De uma forma geral, é importante que o trabalhador sempre tenha em mente que o simples título de cargo de confiança não é suficiente para isentar uma empresa do pagamento de horas extras. A lição é que os trabalhadores devem sempre conhecer os seus direitos e buscar mais informações para que as empresas não deixem de lhes pagar o que devem.

Daniel Moreno
Advogado e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados