A recente acumulação dos cargos de Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) pelo Sr. André de Albuquerque Garcia tem gerado controvérsias entre juristas e especialistas em administração pública.

Especialistas apontam que a sobreposição de funções pode comprometer princípios fundamentais da administração pública e a independência dos órgãos envolvidos.

Reprodução da Portaria de Pessoal nº 93, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2025, designando André de Albuquerque Garcia como presidente do CNPCP

Um dos principais pontos de crítica é a violação ao princípio da segregação de funções, que visa evitar a concentração de poder e garantir a imparcialidade na gestão pública. O CNPCP, criado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), tem a atribuição de inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, mas também possui funções consultiva e propositiva, sendo responsável por avaliar e sugerir diretrizes para a política criminal e penitenciária. Já a Senappen é responsável por executar essas políticas. A presença de uma mesma autoridade nos dois postos pode, segundo especialistas, comprometer a independência do Conselho e a imparcialidade de suas análises.

Outro argumento levantado é a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos, prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Embora a presidência do CNPCP, possivelmente, não seja remunerada, juristas alertam para possíveis conflitos de interesse e incompatibilidades funcionais, especialmente quando o conselho precisar avaliar criticamente ações da própria Senappen.

Além disso, há o risco de comprometimento da finalidade institucional do CNPCP. A atuação crítica e autônoma do conselho pode ser inibida, podendo gerar vícios de origem em suas recomendações e afetando sua credibilidade perante a sociedade civil e o sistema de justiça.

Embora não exista uma proibição expressa na legislação quanto à acumulação desses cargos, boas práticas administrativas e precedentes jurídicos indicam que a concentração de funções estratégicas em uma única pessoa pode ser considerada inadequada, especialmente sob os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e impessoalidade.

Diante desse cenário, cresce a pressão por uma revisão da nomeação, com o objetivo de preservar a autonomia do CNPCP e garantir a integridade das políticas públicas no sistema penitenciário brasileiro. Parlamentares, inclusive, já manifestaram preocupação quanto à legalidade da nomeação.

O vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado federal Coronel Ulysses (União Brasil/AC), apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar o ato. A medida, segundo o deputado, visa preservar a autonomia do CNPCP e evitar precedentes que possam fragilizar os mecanismos de controle e deliberação das políticas públicas no sistema penitenciário. “Essa nomeação fere princípios básicos da administração pública e compromete a independência de um órgão que deveria atuar com autonomia. Apresentei ontem o PDL n. 347/2025 para reverter essa decisão”, afirmou o deputado federal Coronel Ulysses (União Brasil/AC).

A posse do novo presidente do CNPCP, que também exerce o cargo de Secretário Nacional de Políticas Penais, ocorreu em 15 de maio. Já para esta quarta-feira, 25 de junho de 2025, está prevista a realização da solenidade oficial no Ministério da Justiça.

Reprodução ilustrativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 347/2025, apresentado pelo deputado federal Coronel Ulysses (União Brasil/AC)

 

*Atualização de imagem às 11h38, em 26/6