A recente acumulação dos cargos de Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) pelo Sr. André de Albuquerque Garcia tem gerado controvérsias entre juristas e especialistas em administração pública.
Especialistas apontam que a sobreposição de funções pode comprometer princípios fundamentais da administração pública e a independência dos órgãos envolvidos.
Um dos principais pontos de crítica é a violação ao princípio da segregação de funções, que visa evitar a concentração de poder e garantir a imparcialidade na gestão pública. O CNPCP, criado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), tem a atribuição de inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, mas também possui funções consultiva e propositiva, sendo responsável por avaliar e sugerir diretrizes para a política criminal e penitenciária. Já a Senappen é responsável por executar essas políticas. A presença de uma mesma autoridade nos dois postos pode, segundo especialistas, comprometer a independência do Conselho e a imparcialidade de suas análises.
Outro argumento levantado é a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos, prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Embora a presidência do CNPCP, possivelmente, não seja remunerada, juristas alertam para possíveis conflitos de interesse e incompatibilidades funcionais, especialmente quando o conselho precisar avaliar criticamente ações da própria Senappen.
Além disso, há o risco de comprometimento da finalidade institucional do CNPCP. A atuação crítica e autônoma do conselho pode ser inibida, podendo gerar vícios de origem em suas recomendações e afetando sua credibilidade perante a sociedade civil e o sistema de justiça.
Embora não exista uma proibição expressa na legislação quanto à acumulação desses cargos, boas práticas administrativas e precedentes jurídicos indicam que a concentração de funções estratégicas em uma única pessoa pode ser considerada inadequada, especialmente sob os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e impessoalidade.
Diante desse cenário, cresce a pressão por uma revisão da nomeação, com o objetivo de preservar a autonomia do CNPCP e garantir a integridade das políticas públicas no sistema penitenciário brasileiro. Parlamentares, inclusive, já manifestaram preocupação quanto à legalidade da nomeação.
O vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado federal Coronel Ulysses (União Brasil/AC), apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar o ato. A medida, segundo o deputado, visa preservar a autonomia do CNPCP e evitar precedentes que possam fragilizar os mecanismos de controle e deliberação das políticas públicas no sistema penitenciário. “Essa nomeação fere princípios básicos da administração pública e compromete a independência de um órgão que deveria atuar com autonomia. Apresentei ontem o PDL n. 347/2025 para reverter essa decisão”, afirmou o deputado federal Coronel Ulysses (União Brasil/AC).
A posse do novo presidente do CNPCP, que também exerce o cargo de Secretário Nacional de Políticas Penais, ocorreu em 15 de maio. Já para esta quarta-feira, 25 de junho de 2025, está prevista a realização da solenidade oficial no Ministério da Justiça.
*Atualização de imagem às 11h38, em 26/6