Princípio consolidado como essencial na busca da justiça social célere e eficaz, a desjudicialização será a essência do programa Destrava Minas – Avante, instituído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com apoio do Palácio Tiradentes, para desemperrar obras públicas paralisadas por diferentes entraves jurídicos no âmbito da Justiça Estadual.
O programa terá a participação de atores imprescindíveis à administração da Justiça, como a Advocacia Geral do Estado (AGE), a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
A advocacia pública conquista maior relevância à medida que a AGE desempenhará função primordial em busca da homologação de acordos judiciais que possibilitem a retomada de obras públicas paralisadas.
Caberá à AGE, num primeiro momento, o mapeamento de obras públicas travadas por decisão da Justiça Estadual. Na sequência, a apresentação destas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), órgãos do TJMG instituídos para fomentar a cultura da conciliação e autocomposição. O levantamento dos empreendimentos paralisados começou antes mesmo da portaria conjunta que instituiu o Destrava Minas – Avante e está em consolidação.
É importante ressaltar que o levantamento dessas informações poderá ser feito numa celeridade razoável ao interesse público – e, consequentemente, ao da população – em razão de um processo que se iniciou, em 2019, com a Lei Estadual Complementar 151, que instituiu as carreiras do grupo de atividades jurídicas do Poder Executivo, e prosseguiu com o Decreto 47.963, que dispõe sobre a reorganização da estrutura da AGE
Essa readequação possibilitou a presença de ao menos um procurador do Estado ou advogado autárquico em cada secretaria, autarquia, fundação e outras instituições do Poder Executivo.
A presença de ao menos um representante da advocacia pública no dia a dia de cada instituição pública do Executivo fomenta a intercomunicação entre a AGE e demais órgãos bem como entre as próprias procuradorias especializadas, regionais, seccionais e núcleos da AGE.
O trabalho conjunto não será direcionado apenas a obras públicas do passado. Afinal, o objetivo não se resume apenas a destravar empreendimentos paralisados: o esforço do comitê interinstitucional será importante também para que projetos futuros não sejam emperrados por conflitos que a advocacia pública, as instituições de Justiça e os empreendedores poderão evitar no âmbito do diálogo mediado pelo Judiciário.
Por fim, é necessário frisar que o Destrava Minas não representa somente a construção conjunta de um programa que busca na desjudicialização a resolução consensual de conflito, tornando a Justiça social célere e eficaz. O programa possibilitará outros benefícios à população, pois a reativação de canteiros de obras em diferentes comarcas significa geração de empregos e ampliação de renda em vários municípios mineiros.