As bases para a teoria da tripartição de Poderes foram inauguradas pelo filósofo grego Aristóteles na obra “A Política”, na qual descreve a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano, sendo uma função de editar normas gerais a serem observadas por todos, outra de aplicar essas normas ao caso concreto (executar) e ainda uma função de julgamento, dirimindo os conflitos gerados pela execução das normas gerais nos casos concretos.

No século XVIII, a partir das ideias de Aristóteles, o iluminista francês Montesquieu, no livro “O Espírito das Leis”, desenvolveu a teoria da separação dos Poderes e prevê a autonomia deles como pressuposto para o Estado Democrático.

A ideia de que o poder deve ser controlado pelo próprio poder pressupõem ainda que as atitudes dos atores envolvidos no palco das decisões sejam interligadas, com uma clara divisão nas competências de cada um deles, e uma interdependência que garanta uma gestão compartilhada e harmônica.

Para Montesquieu, as funções do Executivo, Legislativo e Judiciário devem estar conectadas diretamente a órgãos distintos, autônomos e independentes entre si, de tal sorte que qualquer obstáculo à atuação legítima de qualquer um desses entes presume um abuso de seu poder institucional, sendo válido aos demais, portanto, a interferência para buscar um retorno ao status anterior.

Os Poderes são dinâmicos e não estáticos quanto ao seu exercício. Para assegurar a harmonia e a interdependência entre eles, Montesquieu concebeu a teoria dos freios e contrapesos, garantindo que nenhum poder se sobreponha ao outro, ou seja, é uma limitação do poder pelo poder. Para coibir possíveis excessos nos limites e competências de qualquer um dos poderes, a ação fiscalizadora será exercida pelo Poder Judiciário.

No entanto, a atual conjuntura política brasileira desenha um quadro diferente, onde mandatários e chefes de poder, em arroubos autocráticos, criticam, desqualificam e até se manifestam – por meio de terceiros – pelo fim de outros Poderes constitucionais com intuito de tornarem-se o único e o soberano, validando uma célebre frase do rei Luís XIV: “L’Éta c’est moi”, ou seja, “o Estado sou eu”.

Separação de Poderes e "checks and balances" são perfeitamente compatíveis com o Estado Democrático de Direito, que limita o Poder, mas garante a plena liberdade política dos indivíduos e o direito das minorias.

Temos assim que as bases do Estado Democrático de Direito previnem o abuso governamental, submetendo governantes e governados ao “rule of law”, no qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de prévia determinação legal, ou seja, dentro da limitação imposta pela lei.

Portanto, os atuais e futuros governantes e chefes de Poder devem nortear seus mandatos e ações, sempre lastreados pelos ditames constitucionais da independência e harmonia entre os poderes, como forma de garantir o exercício do poder democrático.