Opinião

Mineração é essencial

Eventual interrupção pode gerar prejuízo em cadeia

Por Luiz Azevedo
Publicado em 02 de abril de 2020 | 18:00
 
 
 
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Governo precisa entender os impactos sobre a mineração como atividade essencial, de utilidade pública e de interesse nacional, e inclui-la no rol das atividades essenciais da legislação da covid-19.

A mineração é uma atividade essencial, com a produção de matérias primas destinadas a todos os setores econômicos do Brasil e o seu pleno desenvolvimento. Uma interrupção das suas operações por um período de 90 dias – e um isolamento social absoluto – poderá gerar prejuízos em cadeia para a economia nacional, muito além da crise causada pela pandemia da covid-19.

Paralisar as operações do setor da mineração teria um efeito drástico no aumento de risco para suas instalações. Estamos falando da possibilidade, nas frentes de lavras, de desmoronamento de taludes, tetos e paredes de minas subterrâneas, além do rompimento de barragens. Ou ainda de perdas das instalações e assoreamento de frentes de trabalho, cuja recuperação exigiriam trabalhos por mais de 12 meses após a crise.

É apenas mais um exemplo concreto de efeitos nocivos possíveis com a interrupção das operações: nas instalações de beneficiamento de minérios, os equipamentos sedimentariam os produtos químicos em suas cavidades – sua retomada exigiria ações de mais de 90 dias. E, ainda, seriam necessárias enormes bacias de contenção, com grave risco de contaminação de produtos químicos.

Os governos federal, estadual e municipal têm legislado sobre a suspensão de atividades e estabelecido exceções em alguns setores, desde a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março, pelo contágio do vírus. A lei 13.979 foi estabelecida pelo governo federal para determinar a continuidade de atividades econômicas consideradas essenciais com a regras para ações que contenham a propagação do novo coronavírus.

O decreto 10.282 regulamenta a lei federal e inclui atividades de apoio e de oferta de insumos para a cadeia produtiva que garantam o funcionamento dos serviços públicos e daquelas atividades apontadas como essenciais pela lei 13.979. Decretos estaduais e municipais têm sido editados para estabelecer regras e restrições para a circulação das pessoas, como a quarentena de idosos ou de grupos sociais de risco. Essas novas leis interditam, em vários casos, as operações de mineração.

Finalmente, especificamente para o setor mineral, uma portaria (MME 117/20) determina a criação de planos de ação pelas empresas mineradoras e de energia, definindo as suas atividades para a continuidade de seus serviços.

O setor mineral é essencial para as atividades acessórias, definidas pela nova legislação, e oferece insumos necessários para a cadeia produtiva. Incluem-se aí a infraestrutura nacional (transporte, construção, sistema elétrico e de energia, saneamento básico), a indústria de alimentos e do agronegócio. Não podemos esquecer do complexo industrial de saúde, na medicina, farmácia ou na estrutura hospitalar. E com sua produção, a atividade mineradora ainda move a indústria da construção civil, seja na reforma, ampliação e construção de novas unidades operacionais do setor de saúde, neste cenário de emergência nacional.

A presença dos efeitos positivos da extração e produção mineral na economia nacional é, portanto, uma constatação inquestionável e demonstra a sua necessidade incontornável de ser mantida com as suas rotinas essenciais de operação. A interrupção das atividades minerárias impactará as finanças dos Estados e municípios – o chamado “país real” com a inexistência de fato gerador para recolhimentos dos royalties e tributos associados às atividades industriais empreendidas, agravando a situação financeira desses entes e da sociedade ali existentes e seu entorno.

Posição, neste sentido, foi apresentada em documento elaborado no âmbito do Conselho de Mineração (Comin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), presidido pelo empresário Sandro Mabel, e enviado ao ministro das Minas e Energia, o almirante Bento Albuquerque. O que solicitamos é a inclusão da mineração no rol das atividades consideradas essenciais, no decreto 10.282.

"Apelamos para a medida que assegure a continuidade das atividades de apoio à infraestrutura do Brasil de tal forma que, quando possível no período pós-crise, o setor possa ser uma alavanca para a retomada da economia num momento crítico para a sociedade brasileira."

Ao enviarmos este documento ao governo brasileiro, assinalamos ao ministro que o setor é responsável pela geração de 4% do PIB brasileiro, 25% do saldo da balança comercial e US$ 38 bilhões em divisas. Para tanto, cria 290 mil empregos diretos, em mais de 40% dos estados brasileiros. E enfatizamos que já estamos adotando todas as providências estabelecida pelas legislações nos três níveis federais em cada um dos estados e municípios em que atuamos.

Além do trabalho remoto em todas as áreas possíveis das empresas, do afastamento temporário dos grupos de risco, da higienização intensiva das instalações, as empresas de mineração estão prontas para suspenderem suas atividades se algum caso de contaminação for confirmado em seus locais de trabalho e preveem a imediata informação às autoridades sanitárias. Estão sendo adotadas medidas específicas para a segurança alimentar dos trabalhadores – com a suspensão do autosserviço ou adoção de distanciamento desde as filas até as refeições – e aumento da oferta de transporte para evitar o contato físico.

No plano de atendimento individualizado, estão sendo oferecidos equipamentos de proteção. Casos particulares, com suspeita de contatos com amigos ou parentes vindos do exterior estão sendo avaliados para afastamento por 15 dias para a garantia da necessária quarentena. Foram suspensas ou restringidas às essenciais, as viagens de negócio, assim como os treinamentos.

Estagiários e aprendizes estão sendo liberados, assim como os funcionários incluídos nos grupos de risco como grávidas ou com doenças pré-existentes. Estão incluídos nesse grupo aqueles que têm crianças em casa, mas não têm quem possa cuidar delas em seu lugar.

Empresas no Canadá e na Austrália também estão tomando medidas que garantam a adesão às políticas sanitárias estabelecidas pelos seus governos, sem que adotem a suspensão total das suas operações. Modelo que também estamos adotando no Brasil, inclusive com a paralisação no caso específico de contágio confirmado entre os seus colaboradores.

*Luiz Azevedo também é vice-presidente do Conselho Mineral da Confederação Nacional da Indústria(COMIN-CNI)

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