Em 26 de dezembro de 2019, a nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) foi sancionada pelo presidente da República e publicada no “Diário Oficial da União”. Ela dispõe sobre o Sistema de Franquia Empresarial e revoga a antiga Lei 8.955/1994. Dessa forma, os franqueadores possuem até 90 dias após sanção da lei para adequar seus instrumentos jurídicos, visto que entrará em vigor no dia 26 de março de 2020.

Com o advento da nova legislação, a Circular de Oferta de Franquia deverá ser atualizada observando-se algumas premissas obrigatórias, tais como:

1) A relação completa de todos os franqueados ativos e desligados da rede de franquia nos últimos 24 meses;

2) As regras de concorrência territorial entre o franqueador e os franqueados – e entre os franqueados – durante a vigência do contrato de franquia (quando houver);

3) As informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado e as condições para a recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador;

4) A indicação da existência ou não de regras de transferência ou de sucessão (se houver);

5) A indicação expressa sobre os serviços de suporte e incorporação de novas tecnologias à franquia;

6) O envio de arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memoriais descritivos, composição e croqui para as instalações;

7) A indicação de existência de conselho ou associação de franqueados, bem como as suas atribuições, poderes e mecanismos de representação perante o franqueador.

Foram várias inovações trazidas pela nova Lei de Franquia, porém uma delas está relacionada à possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador aos seus franqueados.

Nesse ponto, caberá a qualquer das partes a legitimidade para a propositura de ação renovatória do contrato de locação do imóvel para manutenção da marca no local.

Em nossa opinião, a nova lei traz inovações que só aumentam a transparência para os investidores, dando maior segurança para avaliação do negócio, bem como nas relações trabalhistas, projeto de implantação de unidades etc. Tudo para melhorar o sistema de franquia e proteger ambas as partes.

Na verdade, das normas agora regulamentadas na nova legislação, na prática, várias franqueadoras já contemplavam em seus contratos.