Fala-se, hoje, em economia 4.0 e, no rastro, advocacia 4.0, indústria 4.0, educação 4.0 etc. É a junção de inteligência artificial, internet das coisas (IoT) e análises digitais para dirigir ações mundiais.
Daí, a criação de milhares de startups! No lado financeiro, as fintechs, no lado jurídico, as lawtechs. É possível que, na questão das organizações criminosas (orcrim), surjam “criminaltechs”, suporte à criminalidade 4.0.
Conhecido o valor gasto com a operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro em 2018, estabelecido o nexo de causalidade das ações com eventual redução da criminalidade, conclui-se que não foi bem-sucedida. Utilizaram-se tática e gerenciamento militares, na linha amigo/inimigo, sem um massivo planejamento de defesa social.
O erro duplo estaria na concepção de combate ao inimigo e, pior, no fato de a pífia operacionalização das políticas públicas, para redução da distopia estatal, não acompanhar as operações de policiamento ostensivo e de choque, no embate com facções criminosas. Algo parecido já ocorrera, enfraquecendo a ideia, até mais bem elaborada, das UPPs.
Com o ambiente de negócios do crime já instalado, a criação de startups e franquias de grandes conglomerados do crime, na forma de facções ou pequenas orcrims, se disseminará.
Assim, um empreendedor do crime pode verificar a relação de oferta e demanda de produtos criminosos (drogas, armas, proteção, evasão fiscal, moradia, órgãos humanos entre outros) em determinada região e buscar com a empresa de crime local uma parceria para o desenvolvimento da criminaltech.
Se a ideia for boa, a orcrim maior permitirá (e até indicará) os acessos ao crédito e ao mercado, recebendo uma gorda porcentagem. Se a empresa tiver sucesso e ficar maior que o primeiro arco de orcrims, haverá problemas de contrafação, concorrência “desleal”, briga pela quota de mercado.
Isso aumentará a violência no ambiente, e as orcrims maiores (inclusive os financiadores) terão de intervir, para que o ambiente de negócios não seja contaminado, gerando aumento desenfreado de confrontos.
Urge dar efetividade à concertação de políticas públicas e ação policial, com ênfase no trabalho de inteligência, para aumentar o risco da atividade criminosa e, assim, diminuir sua lucratividade na base.
Desenhado o fluxo do dinheiro (que poderá chegar a bancos, ao Estado, ao comércio exterior, ao futebol etc.), há o ataque às artérias em formação, antes que elas se capilalizem.
Basta planejar, observando, também, características de um ambiente de negócio, embasado em uma “polícia 4.0”.