Opinião

Um novo ambiente para o saneamento básico no Brasil

Perspectivas de investimento e de avanços para a população

Por Germano Vieira *, Rodrigo Franco ** e Lília de Castro ***
Publicado em 10 de julho de 2020 | 03:00
 
 
 
normal

Saneamento é serviço básico, de titularidade dos municípios e essencial para preservação ambiental. Promover o acesso universal e igualitário ao saneamento reduz os riscos de doenças, garantindo direito à saúde e meio ambiente equilibrado, direitos assegurados na Constituição.

A aprovação pelo Senado Federal na última semana do novo marco legal do saneamento traz avanços para o setor, pois estabelece as bases para um ambiente favorável de investimentos. Com vistas a promover a universalização até 2033, a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), em parceria com a consultoria KPMG, estima que, para universalizar o saneamento em Minas Gerais, seriam necessários investimentos da ordem de R$ 50 bilhões nos próximos 13 anos.

O Novo Marco Regulatório prevê a obrigatoriedade de licitações no setor e a extinção escalonada dos lixões até 2024. O foco do novo modelo é estabelecer padrões de qualidade, metas e eficiência dos serviços pelo delegatário público ou privado. O texto traz a vedação de formalização de contratos de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública ou a subdelegação do serviço prestado pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório a partir de março de 2022.

A obrigação de abrir licitação para oferecer o serviço proporciona às empresas privadas iguais chances de concorrência com as empresas públicas, valorizando a eficiência e garantindo investimentos rumo às metas de universalização de 99% de abastecimento de água e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033. Segundo o ministro da Secretaria de Governo da Presidência, Luiz Ramos, a expectativa é gerar um milhão de empregos em até cinco anos.

O novo marco atribui à Agência Nacional das Águas (ANA), grande parceira da Semad e do Igam, a competência pela edição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. A regulação estabelece equidade dos serviços prestados e resultados práticos que possam ser sentidos pela população. Para dar sustentabilidade técnica e financeira à prestação dos serviços, o marco propõe a criação pelos Estados, em até 365 dias após a publicação da nova lei, as chamadas “Unidades Regionais de Saneamento”. Elas se constituem de agrupamentos de municípios, que já estão sendo estudados pelo governo de Minas, para atender adequadamente às exigências de universalização do sistema. A prestação dos serviços a blocos de municípios promove viabilidade econômica e atrai investimentos. Assim os municípios menores também serão alcançados.

A nova perspectiva da agenda do saneamento com o Marco Regulatório, bem regulada pelo Estado, atrairá certamente investimentos privados, acelerará a economia com obras, aquecendo o setor da construção civil; gerará empregos e retorno ao aspecto socioeconômico, além de promover melhores resultados na política finalística, na qualidade de vida do cidadão e na expectativa de saúde pública.

* Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais

** Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento e

*** Superintendente de Saneamento Básico

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!