O famigerado leão de todo ano chegou e, a partir do dia 2 de março, já é possível fazer a declaração do IRPF 2022. Para que você fique preparado, vamos te explicar como declarar o Imposto de Renda, passo a passo.

Para este ano, a Receita Federal incluiu algumas novidades, que nós também vamos te mostrar a seguir.

Qual o prazo para declaração do Imposto de Renda 2022?

A Receita Federal dá um prazo de, aproximadamente, dois meses para que os brasileiros façam sua declaração. Neste ano, o período de entrega vai de 2 de março a 31 de maio de 2022.

Um dos principais erros na hora de fazer a declaração é deixar para a última hora, já que esse processo pode levar tempo e exige a entrega correta.

Caso você perca esse prazo, pode levar uma multa de 1% do valor do imposto devido, para cada mês que atrasar, além de responder por crime de sonegação fiscal. Sendo assim, entregue a declaração o quanto antes.

As pessoas obrigadas a declarar que não o fizerem, terão ainda sanções financeiras e ficar impedido de:

  • Fazer empréstimos
  • Abrir contas bancárias
  • Renovar ou emitir o passaporte brasileiro
  • Tomar posse em concursos públicos e outros.

Quem precisa declarar?

O Imposto de Renda 2022 é um tributo cobrado sobre todas as fontes de renda que você teve em 2021, como salários, aposentadorias, pensões, rendimentos de investimentos, empréstimos, honorários e outros.

São obrigados a entregar a declaração desses bens aqueles que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
  • Tiveram rendimentos não tributáveis, isentos ou retidos na fonte, que somem mais de R$ 40 mil;
  • Fizeram a venda de imóvel residencial em endereço brasileiro ou outros bens sujeitos à incidência do imposto;
  • Tornaram-se cidadãos brasileiros em 2021;
  • Fizeram empréstimos em 2021;
  • Tiveram recebimentos devido à alienação de bens e direitos;
  • Realizaram operações nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
  • Tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor acima de R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2021.

É interessante dizer que mesmo as pessoas que forem isentas do Imposto de Renda, ou seja, desobrigadas a pagar o imposto, precisam entregar a declaração.

E quem não precisa declarar?

As pessoas que não se encaixarem nos quesitos acima (consulte todos no site da Receita Federal) ou pessoas dependentes não precisam entregar a declaração.

No caso dos dependentes, se tiverem bens, rendimentos e despesas, elas devem estar contidas na declaração do responsável legal.

Como declarar o Imposto de Renda?

Para fazer a declaração, você deve acessar o sistema da Receita Federal por algum desses meios:

Acesse com o GOV.BR, com seu certificado digital ou com o código de acesso. Agora, separe todos os seus documentos que serão necessários para preenchimento da declaração (temos uma lista no tópico a seguir).

Quando entrar no sistema, clique em “Criar nova declaração”.

Você também pode “Importar dados da declaração de 2021”, caso tenha entregado no ano passado. Isso já preencherá alguns dados automaticamente, o que pode facilitar bastante o processo.

Agora, é iniciar, de fato, o preenchimento das informações com base nos documentos que você separou. Lembre-se que é muito importante preencher corretamente para que os números fiquem certos e você não corra o risco de cair na “malha fina”. Por isso, reserve tempo para fazer sua declaração.

Quais documentos você precisa ter em mãos?

Para fazer a declaração, é interessante que você já separe os documentos para ajudar no momento do preenchimento. Reúna todos os comprovantes de rendimentos e de gastos ao longo do ano de 2021.

Tenha com você os seus documentos pessoais e de dependentes:

  • Certidão de nascimento, RG e CPF
  • Data de nascimento do titular e dos dependentes
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Título de eleitor
  • Comprovante da sua atividade profissional, como carteira da OAB, registro do CRM (médicos) ou CRC (contadores)
  • Cópia da última declaração entregue (normalmente, já está salva no sistema da Receita Federal, caso você tenha declarado nos anos anteriores)
  • Dados da sua conta bancária para restituição.

Informe de rendimentos

Assalariados, aposentados e pensionistas do INSS devem ter em mãos o informe de rendimentos, que comprova todo o valor recebido no ano, já com os descontos previdenciários e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Se você trabalha em uma empresa, é exigido que ela te entregue este documento até o dia 28 de fevereiro. Caso contrário, ela deve pagar uma multa de R$ 41,43 por comprovante não disponibilizado.

Recibos de despesas dedutíveis

Reúna também os recibos de pagamentos com gastos com saúde e educação, que podem ser deduzidos.

Rendimentos com aluguel

Quem recebe aluguel de imóvel deve ter também os recibos de pagamento ou informe de rendimentos da imobiliária.

Rendimentos de bancos e investimentos

Nos sites dos bancos em que você tem conta corrente, conta poupança, conta salário ou conta de investimentos, você também pode pegar o informe de rendimentos. Nele, constarão o seu saldo bancário e rendimentos no ano com investimentos.

Leia também: Como começar a investir e perder o medo?

Quais as novidades para o IRPF 2022?

Uma das principais inclusões da Receita Federal para este ano tem relação com as criptomoedas. Na ficha de Bens e Direitos, você encontrará três informações a esse respeito:

  • Criptoativo Bitcoin – BTC
  • Outros criptoativos, do tipo moeda digital
  • Demais criptoativos (payment tokens).

Além disso, a Receita agora permite que o contribuinte informe um e-mail e número de celular para ser avisado de notificações importantes. Atenção: caso você coloque seus contatos, fique muito atento às mensagens recebidas para evitar cair em golpes.

Entre as novidades, está também a possibilidade de incluir contas para pagamento, que serão usadas para recebimento de restituições, quando for o caso.

Com estas informações, você já pode iniciar a sua declaração. Esperamos que suas dúvidas tenham sido esclarecidas! Para mais dicas financeiras, continue de olho no blog da EmCash no portal O Tempo.