Em jogos recentes no Mineirão e no Independência, faixas e camisetas com mensagens de protestos direcionadas às diretorias de Cruzeiro e Atlético foram retiradas das arquibancadas por seguranças. As ações geraram críticas de torcedores, que as classificaram de censura. Há, no entanto, regulamentos e leis no mundo do futebol que proíbem manifestações políticas em praças esportivas do país. As normas, no entanto, são imprecisas, o que deixa a conduta à mercê da interpretação e da vontade das entidades que promovem o evento.

Há diferentes regras, de diferentes esferas, tratando do assunto mas, nem todas, são claras. Em seu Código de Conduta, a Fifa afirma a obrigação de que todas as pessoas sejam “politicamente neutras”. Em Copas do Mundo, “mensagens ou slogans em qualquer idioma de teor político, religioso ou pessoal", inclusive de jogadores, são terminantemente proibidos. Nas Mundiais do Brasil (2014) e da Rússia (2018), a fiscalização na porta dos estádios foi intensa, o que gerou alguns tumultos e discussões quando algo acabava apreendido.

Paralelamente, o Código Disciplinar da Fifa delega a clubes e federações a responsabilidade pela má conduta de seus torcedores, também proibindo manifestações políticas. No Brasil, tanto o Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF quanto o Estatuto do Torcedor, uma lei federal, tratam do assunto. O artigo 66 do RGC diz que os clubes são responsáveis por qualquer conduta imprópria dos torcedores, incluindo a “exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político”.

“Existe uma previsão sobre isso no próprio regulamento da CBF. Ele fala em manifestação política, não fala se é política partidária, se é interna do clube, ou da CBF com o clube. E como ele é aberto, dá margem à interpretação e você pode entender que ele abrange tudo”, explica o diretor de competições da Federação Mineira de Futebol (FMF), Leonardo Barbosa.

“Se essa política é interna, aí vai do clube decidir se vai tomar ou não (o objeto). Se for alguma manifestação de torcida contra a CBF ou outras entidades, aí cabe a entidade que está organizando o campeonato tomar as providências, assim como a política partidária. Neste caso, quem tira é o mandante ou a organização do campeonato”, detalha Barbosa.

Na quinta-feira, o presidente do Atlético, Sérgio Sette Câmara, falou que não mandou retirar o torcedor que protestava contra ele, no jogo contra o Santos, no Independência. “Depois do jogo, soube do problema. Cada um dá sua versão. O torcedor tem o direito de se manifestar. Não tenho problema com isso. Fico triste com uma faixa me xingando. Isso é um desrespeito não a mim, mas ao presidente do clube. Ele tem outras formas de manifestar a insatisfação”, ponderou o dirigente.

A exemplo dos regulamentos, o Estatuto do Torcedor também estipula condições para o acesso de torcedores nos estádios, incluindo “não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo”.

Visibilidade

Megaeventos esportivos, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, costumam servir de cenários para manifestações sobre os mais variados temas. Manifestações a favor ou contra presidentes da República ou relacionadas a casos de grande repercussão política, como o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL), também ganharam visibilidades nos estádios brasileiros nos últimos anos.

Projeto de lei

Em 2018, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para permitir a liberdade de expressão em eventos esportivos, desde que não se tratassem de mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo. O texto alteraria o Estatuto do Torcedor. O projeto, no entanto, encontra-se parado na Casa, aguardando parecer da Comissão de Esporte.