Diante do desconto de 6% concedido para o contribuinte que pagar duas ou mais parcelas à vista do IPTU de imóvel localizado em Belo Horizonte, vale a pena sacar o dinheiro aplicado nos Fundos de Investimento de Renda Fixa, que devem render em torno de 2% ao ano, bem como da Caderneta de Poupança, que renderá 1,4%, ou seja, 70% da Taxa Selic, que está em 2%.

Sendo pago à vista até o dia 20.1.2021, considerando o exemplo de um IPTU no valor de R$ 3.000, o contribuinte terá a redução de R$ 180, ou seja, pagará o valor de R$ 2.820. Caso opte por pagar em 11 parcelas de R$ 273 vencendo a primeira no dia 15.2, perderá o desconto que supera a rentabilidade anual da maioria das aplicações financeiras. Além disso, assumirá o risco de esquecer a data e atrasar o pagamento, gerando multa variável de 1% até dez dias de atraso, 3% de 11 a 30 dias, e de 5% após 30 dias de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês.

Há duas novidades a partir deste ano: 1ª) não há mais a taxa de expediente pelo envio da guia pelo correio; e 2ª) passou a existir um “código para pedido de revisão”, em letras maiúsculas, localizado no quadro de “dados cadastrais”, que é exigido no caso de o contribuinte fazer alguma reclamação sobre o IPTU. Esse código só consta na guia original e não aparece na guia impressa por meio do site da PBH.

Quanto aos imóveis comerciais de grande porte, como supermercados, concessionárias de automóveis, shopping centers, dependendo das suas características, há possibilidade de requerer uma revisão quanto ao valor do metro quadrado construído, conforme o padrão de acabamento. O município especifica cinco tipos de padrão de construção (popular, baixo, médio, alto e luxo), sendo que há casos de o padrão mais luxuoso da loja afetar outros espaços de grande dimensão, como o estacionamento ou o depósito, gerando o aumento expressivo do valor imposto.

Há, ainda, casos de conjuntos de salas utilizados por apenas uma empresa, às vezes unificadas com reformas, gerando o direito de reduzir o número de taxas cobradas pela coleta de resíduos, que corresponde a R$ 677,34 por cada sala, nas regiões onde o lixo é recolhido seis dias da semana. Obter êxito na redução do IPTU exige muito conhecimento técnico, sendo comum o Fisco recusar a reclamação realizada de forma amadora.

Quanto aos imóveis locados, a Lei do Inquilinato, inciso VIII do artigo 22, permite que a obrigação de pagar o IPTU seja transferida contratualmente para o inquilino. Caso esse opte por pagar parceladamente, poderá o proprietário/locador fazer o pagamento à vista garantindo o desconto de 6%. Com base no artigo 25, poderá cobrar do inquilino o valor das parcelas sem o desconto, mês a mês, junto com o aluguel, obtendo para si o benefício dos 6% de desconto pelo pagamento antecipado. Saber como funciona a cobrança do ITBI, bem como do IPTU, pode gerar economia expressiva que perdurará por anos.