Diante do desaquecimento da economia que agravou o desemprego e a perda de renda de milhares de famílias, até mesmo os bancos estão realizando flexibilizações. Foi disponibilizada para os clientes de financiamentos imobiliários a suspensão dos pagamentos, sendo por quatro meses na Caixa e por dois meses em bancos privados. Tamanha é a gravidade da crise que, se o mutuário perceber que, mesmo após esse período, não terá condições de pagar as prestações, ele deve agir rapidamente e vender o imóvel antes de perdê-lo em razão de débitos futuros.
Ocorre que têm aumentado os casos de mutuário que diante da inadimplência perde o controle, omite dos familiares a situação e acaba tendo um prejuízo enorme. Há caso de apartamento que vale R$ 800 mil, tendo a família pagado R$ 500 mil à vista e financiado R$ 300 mil. Passados anos, acaba deixando de pagar sete prestações que totalizam R$ 28 mil. O Oficial Registrador notifica o devedor para pagar em 15 dias e, diante da não quitação, o banco paga o ITBI e consolida a propriedade que tinha o saldo devedor de R$ 160 mil. E assim, vemos famílias perdendo a moradia por dever apenas 25% do seu preço. Protelar ou só orar e fazer promessas não farão acontecer o milagre de a dívida sumir.
Na alienação fiduciária, a garantia do pagamento é o imóvel, sendo que o banco, diante da inadimplência, consegue consolidar a propriedade do bem em seu nome pelo valor da dívida, ou seja, o apartamento de R$ 800 mil é adquirido pelo banco por R$ 200 mil (saldo devedor mais despesas). Nesses casos, é comum o apego e a emoção do mutuário levarem-lo a insistir em permanecer no local mesmo após tê-lo perdido para o banco, que o leiloa para reaver o crédito. O arrematante desse imóvel passa a agir extra e judicialmente para obter a posse do bem adquirido, o que muitas vezes resulta no pagamento de valores expressivos pelo ocupante (ex-proprietário) a título de fruição, ficando ainda com o nome negativado, o que lhe impedirá de fazer novos negócios.
Lamentavelmente, a pandemia acarretará empobrecimento, a queda do padrão de vida e a incapacidade de alguns manterem a moradia. Não faz sentido correr o risco de perder o imóvel para o banco, pois isso só trará prejuízos. A solução é drástica, mas lógica: vender o imóvel rápido! Se necessário, para facilitar o negócio, é melhor vender por preço bem menor, negociar com o comprador a quitação integral do financiamento e ao fim ficar com algum dinheiro e o nome limpo, o que evitará um processo judicial de desocupação e a perda do valor já pago.
Ainda no exemplo acima, se conseguir vender por R$ 600 mil o apartamento que vale R$ 800 mil, após quitar o saldo devedor, sobrarão R$ 400 mil. Com esse valor e o nome limpo, poderá dar entrada em outro imóvel ou pagar aluguel e juntar mais recursos para uma futura aquisição, pois em algum momento a economia vai melhorar.