Nossos parlamentares federais e senadores, cujas pautas parecem estar restritas à reforma da Previdência, terão muitas explicações a dar caso o Projeto de Lei (PL) 1.292/1995 caminhe para a votação nos próximos dias. Essa apreensão lidera os temores nos corredores de Brasília. É que tal PL, guardado nas prateleiras do Congresso há quase um quarto de século, revogará nada mais, nada menos do que a Lei 8.666, que desde 1993 rege as licitações como parâmetro das negociações de compras, contratos e relações afins demandadas pelo setor público.

Com a velha-nova lei, que, mesmo de antiga concepção, parece estar sendo tirada da cartola com a mais absoluta discrição, estarão completamente alterados todos os procedimentos licitatórios, e, pela importância do que será mudado, deveria promover uma participação mais efetiva das entidades de classe e da sociedade para sua adoção.

Caso o texto original seja aprovado, por exemplo, as instituições sem fins lucrativos perderão a condição de serem contratadas por dispensa de licitação. Entidades de renomado conceito e detentoras de reconhecida experiência nos vários setores em que atuam – como a Fundação Getulio Vargas, a mineira Fundação Dom Cabral, muitas universidades (UFMG, UFRJ e USP), que complementam seus orçamentos com trabalhos desenvolvidos por sua integração com o mercado e até mesmo com a União, com Estados e municípios – perderão as facilidades de que dispõem para oferecimento de seus serviços.

O braço de engenharia do Exército, tão decantado pela eficiência técnica e remuneração econômica de seus trabalhos, terá dificuldades na sua oferta, pela perda das condições que lhe dão vantagens na sua contratação na proposta de seus serviços também à União, aos Estados e municípios. Nesta pendura em que o setor público está, dada sua importância como comprador de bens e serviços de todos os setores e em todo o país, a criação de facilidades na tramitação dos processos de compra, sem obviamente qualquer prejuízo para os cofres públicos, deveria ser bem-vinda.

As alterações são graves em excesso para uma votação meio na calada da noite, especialmente numa época de recesso branco causado pelas quadrilhas de são João (isso acontece no Brasil; deputados e senadores viajam para suas cidades), que atraem boa parte da bancada nordestina do nosso devoto Congresso. Projetos como o PL 1.292/1995 merecem todo o esmero em suas discussões.

Contudo, uma recomendação: como nem tudo é definitivamente completo e nesse projeto há propostas interessantes, e como se esperou tanto na sua tramitação, que já dura quase 25 anos, por que não se levar para uma lei específica, por exemplo, a contratação de obras e serviços de engenharia? Sobre esse importante setor econômico no Brasil, dado o histórico de crimes praticados nessas relações (haja vista a operação Lava Jato), a quantidade de obras públicas paradas por divergências na interpretação de contratos e a enxurrada de aditivos comuns em todas as negociações da espécie, se bem discutida e concebida uma lei específica para reger tais investimentos públicos, o Judiciário seria menos requisitado e o dinheiro público seria menos frequente no ralo. Ganharíamos todos.