Há que alertar que a LRF não faz menção de aumento de receitas (capítulo III da LRF), mas sim das despesas continuadas com a folha do servidor (capítulo IV da LRF). Portanto, o argumento de que a contratação de auditores e advogados aumentará a arrecadação não é argumento para burlar a LRF (Lei Complementar Federal 101/2000). O desrespeito à LRF é claro. E o mais grave: a falácia para justificar o concurso para advogado da AGE para defender a saúde, e com ele se confunde, não passa de sofisma. Afinal, sabe-se que as áreas de saúde e educação estão sucateadas e carentes de pessoal, a tal ponto que ambos os setores estão à beira do colapso, principalmente por carência de profissionais, e sem nenhuma previsão para concursos, segundo as lideranças da área.