“Com tais considerações, rejeito as preliminares, revogo a decisão liminar que suspendeu os efeitos dos Requerimentos 10.302/2021 e 10.327/2021 e denego a segurança a fim de viabilizar a continuidade do trabalho de investigação da CPI.” A decisão, sob a relatoria do Desembargador Wanderley Paiva foi conhecida ontem para quebrar o sigilo bancário do diretor jurídico da Cemig, dr. Eduardo Soares, advogado paulista e considerado pelos deputados um dos principais alvos da CPI em curso na ALMG. Certamente outros pedidos com o mesmo sentido serão formalizados.
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