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Certificado de Depósito Bancário

O imposto de renda incide sobre a rentabilidade do CDB por meio de alíquotas regressivas, de acordo com o tempo de permanência

Por Carlos Eduardo Costa
Publicado em 31 de outubro de 2018 | 03:00
 
 
 
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Uma das alternativas preferidas daqueles que estão dando os primeiros passos nos investimentos são os CDBs. CDB significa Certificado de Depósito Bancário, que é um título de renda fixa do tipo crédito privado, oferecido por bancos. Na prática, você empresta dinheiro ao banco, que lhe remunera com juros. A remuneração é definida no ato da contratação do CDB, e pode variar de acordo com o valor total aplicado, o prazo do CDB, e a saúde financeira do banco emissor.

Os bancos possuem operações comerciais de empréstimos, como cheque especial, crédito direto a correntistas e financiamento de automóveis. Para viabilizar essas operações e atender aos clientes que precisam de crédito, os bancos precisam tomar dinheiro emprestado pagando juros. Ao emitir CDBs, o banco funciona como um intermediário entre os investidores, que são uma das fontes de captação do banco, e os tomadores de empréstimo.

A rentabilidade de um CDB é a taxa de juros ou remuneração determinada na contratação do investimento. Nesse aspecto, existem diferentes tipos de CDBs. O primeiro deles são os CDBs pós-fixados, atrelados ao CDI. É o tipo mais comum, no qual o investidor recebe um percentual da variação do CDI no período. Por exemplo, considerando um CDB que ofereça remuneração de 90% do CDI ao ano e se nesse período o CDI for de 10%, a rentabilidade bruta do CDB será então de 9%. O segundo tipo são os CDBs indexados à inflação. São vinculados a um índice de preços, como o IPCA, mais um acréscimo de juros prefixados. Ou seja, além da manutenção do poder de compra do seu dinheiro com a correção pela inflação, é possível obter um ganho real no período. Como exemplo, considere um CDB que remunere IPCA + 4% ao ano. Se o IPCA no ano for de 5%, uma rentabilidade bruta de 9% é esperada ao final do período. O terceiro tipo são os CDBs prefixados e, nesse caso, a taxa de juros é definida no momento da aplicação.

Muitos CDBs oferecem liquidez diária, ou seja, permitem que você faça resgates em um dia útil. No entanto, existem títulos com prazo de resgate maior. Por isso, é importante estar atento à liquidez na hora de contratar. Se a liquidez for de 90 dias e você precisar resgatar antes do vencimento, o banco pode exigir um deságio para efetuar a operação, resultando em perda parcial ou total da rentabilidade.

O imposto de renda incide sobre a rentabilidade do CDB por meio de alíquotas regressivas, de acordo com o tempo de permanência, começando em 22,5% nos prazos de até 6 meses e chegando a 15% quando o prazo for superior a 2 anos.

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