PAULO PAIVA

O esquartejamento do MTE não passa de um palpite infeliz

Ideias procedem de preconceitos sobre a administração pública


Publicado em 14 de novembro de 2018 | 03:00
 
 
 
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Espera-se que os futuros governantes tenham um diagnóstico correto dos complexos problemas do país e, depois de refletida análise, formulem plano de ação lógico e factível para solucioná-los no tempo adequado.

A reorganização administrativa do Executivo é uma medida apropriada para melhorar a eficiência do governo, mas não para reduzir os gastos. Ideias precipitadas de fusão de alguns ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) ou de extinção de outros (Cultura e Trabalho) brotam de visões preconceituosas sobre algumas funções da administração pública e não estão alinhadas com objetivos claros de ganhos na gestão. A divulgação da extinção do Ministério do Trabalho, se efetivada, é evidência de decisão tomada pelo fígado, e não pela razão.

Os ministérios do Trabalho nos países ocidentais remontam às consequências do término da Primeira Guerra Mundial, cujo centenário está sendo celebrado este ano. Após a criação da Liga das Nações, o primeiro órgão internacional daí oriundo, ainda como agência, foi a Organização Internacional do Trabalho (OIT), constituída com governança tripartite (empregadores, trabalhadores e governo) para coordenar, nos Estados democráticos, sob os pontos de vista ético e econômico, as relações de trabalho que se desenvolviam à época no mundo capitalista.

Até hoje, a OIT tem papel relevante, debatendo e promulgando convenções que disciplinam as relações de trabalho e que poderão ser adotadas pelo país-membro. Sendo aprovadas pelo Parlamento, terão força de lei no país. A orientação e a cultura disseminadas pela OIT têm cumprido importante papel na consolidação do diálogo tripartite e na boa-fé nas negociações trabalhistas. O Ministério do Trabalho é a pasta, diretamente subordinada ao presidente da República, cujo ministro representa na OIT os interesses de seu país.

No Brasil, o Ministério do Trabalho tem função essencial no estímulo ao diálogo nas relações trabalhistas; à formulação das regras relativas à segurança e saúde no trabalho, baixando normas reguladoras aprovadas por um conselho tripartite; no treinamento de trabalhadores; e na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, principalmente na repressão ao uso ilegal de trabalho infantil e de formas contemporâneas de trabalho análogas à escravidão. Ademais, também com governança tripartite, o Ministério do Trabalho é o gestor dos fundos diretamente vinculados aos trabalhadores, como o FGTS e o FAT.

No fim de semana, a imprensa noticiou que as funções do Ministério do Trabalho serão distribuídas para outras pastas e seus fundos (FGTS e FAT) ficarão no superministério da Fazenda. Talvez a principal motivação para a extinção da pasta seja a transferência desses fundos para o controle direto da Fazenda.

O futuro superministro propõe, ainda, a criação da carteira de trabalho verde e amarela para os trabalhadores que terão garantidos os direitos dispostos no artigo 7º da Constituição. Supõe Paulo Guedes que assim daria aos novos trabalhadores apenas os “direitos” mínimos elencados na Carta Magna. Faltou-lhe uma simples leitura desse mesmo artigo para observar que seu inciso XXVI estabelece o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, em que estão fixados os “outros direitos”, aprovados em negociações coletivas.

Improvisos, palpites infelizes, inadvertência e insensibilidade social e política calibram a bússola do futuro governo a conduzir o Brasil de volta ao século XIX, onde está o liberalismo de Paulo Guedes.

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