O assunto que envolve a mistura de bebida alcoólica com direção já ganhou maior conotação no passado, mas basta acontecer um grave acidente para que o tema volte a ganhar manchetes de jornais. Nossa contribuição nesse sentido passa longe de esperar acontecer para depois noticiar. Dedico nosso espaço nesta semana para um texto abrangente, que, tenho certeza, servirá no mínimo como uma reflexão sobre o tema.

Um relatório global da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o estado da segurança viária em 2018 mostrou que campanhas na mídia e maior força na aplicação da lei, incluindo o combate ao uso de álcool ao volante, contribuíram para que o Brasil conseguisse reduzir as mortes por acidentes de trânsito. No entanto, apesar de as taxas de mortalidade terem registrado queda de 2006 para cá, elas permanecem bem acima dos índices observados na Europa, por exemplo. Outra triste constatação é que há muitos motoristas que ainda bebem e dirigem, como revela a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE. O estudo estimou a proporção de indivíduos que conduziram veículo motorizado após o consumo de bebida alcoólica. O percentual foi de 24,3%. Considerando-se o total da população adulta brasileira, a proporção foi de 4,4%. Dirigir sob efeito de álcool é elencado como uma das principais causas de acidentes viários no mundo. Apesar disso, apenas cinco países são intolerantes a qualquer dosagem de álcool no sangue quando se dirige um veículo: Eslováquia, Hungria, Paraguai, Uruguai e Brasil. Por aqui, a Lei Seca completa 11 anos em 2019. Criada em 2008 pelo então deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), a lei nasceu com o intuito de coibir e punir quem bebe e dirige, e não apenas ampliou o rigor da legislação, como também estimulou o debate em toda a sociedade.

Um estudo conduzido pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES), divulgado em 2017, apontou que, entre 2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas. Contudo, a embriaguez ao volante continua sendo umas das principais causas de acidentes de trânsito no país. Desde abril de 2018, as imposições da Lei Seca ficaram mais rigorosas, justamente para inibir ainda mais quem insiste em associar álcool e volante. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definiu que o motorista que dirige bêbado e causa acidente com vítima fatal deve ser indiciado pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar), com pena que vai de cinco a oito anos de prisão. Se o acidente ocasionar lesões graves ou gravíssimas, a condenação varia de dois a cinco anos de prisão, sendo que, em ambos os casos, não há direito à fiança.

Julyver Modesto de Araújo, comentarista do CTB Digital, explica que, para a configuração do crime, basta que se verifique alteração da capacidade psicomotora. “A quantidade mínima de álcool no organismo não é mais condição fundamental para a caracterização penal, mas apenas uma das formas de comprovação da sua ocorrência. Todos os condutores que tiverem sinais notórios da influência de álcool ou, independentemente destes sinais, se o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg/L, devem ser conduzidos ao distrito policial para as providências de polícia judiciária”, destaca.

Um bom exemplo de política pública de alerta aos riscos da combinação álcool e volante foi dado em outubro de 2018 pelo Detran do Paraná ao lançar em todas salas de cinema do Estado uma campanha para prevenir acidentes ccom divulgação também nas redes sociais do governo paranaense e do próprio Detran. A campanha trouxe cenas fortes que mostram as consequências de se dirigir em alta velocidade, embriagado ou utilizando aparelhos celulares. Pode parecer clichê, mas fique atento e se conscientize do perigo, ainda mais com a proximidade do Carnaval e das viagens para o interior ou litoral. Sua vida vale muito mais!