O TEMPO

A importância da integração

Não há que se falar em concorrência, tampouco em “desavenças entre a segurança pública e a segurança privada

Por Rodrigo Bustamante
Publicado em 23 de abril de 2021 | 03:00
 
 
 
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Não há que se falar em concorrência, tampouco em “desavenças” entre a segurança pública e a segurança privada. A pública é um direito fundamental do cidadão, prestada pelo Estado, enquanto a privada busca a proteção preventiva de estabelecimentos, pessoas e bens pessoais, dentre outros objetivos privados.

A segurança pública, dever do Estado, direito em responsabilidade de todos, é um sistema complexo e amplo, que busca a preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas, do patrimônio, promovendo o gozo dos direitos e dos deveres dos cidadãos. A privada pode ser definida, resumidamente, como o serviço prestado por empresas, também privadas, a fim de proteger bens, patrimônios e pessoas.

A segurança pública abrange várias ações, sistêmicas e complexas, dentre elas a de caráter preventivo, como investimento em educação, saneamento básico, saúde, policiamento preventivo, dentre outras. Também ações da legislação penal, persecução penal, execução penal e também a ressocialização dos presos à sociedade.

Já a privada pode contribuir quando da prática de conduta criminosa, haja a necessidade de obtenção de imagens de câmeras de segurança privada para elucidação do crime. Auxílio dos vigias como testemunhas dos fatos, além da atuação “em parceria” com as forças de segurança pública quando o delito ocorre dentro das instalações de atuação da segurança privada.

Destacando que a investigação de delitos ocorridos é sempre de competência do Estado, através da sua Polícia Judiciária – no caso do Estado de Minas Gerais, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).
Outro destaque é que, conforme prevê nosso ordenamento jurídico, qualquer um do povo pode, mas as autoridades policiais e seus agentes devem, prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Reforçando o dito, os vigilantes podem, sim, auxiliar nessa detenção, quando o fato ocorrer dentro de sua área de atuação, enquanto o Estado-polícia deverá realizar de fato essa prisão. Ou seja, auxiliando as forças de segurança pública.

A segurança privada age nas áreas de vigilância patrimonial, segurança pessoal, escolta armada, transporte de valores, curso de formação e segurança de grandes eventos, tudo através de controle da Polícia Federal.

Parcerias essas que podem ser formalizadas por termos de cooperação técnica entre Associação de Condomínios e Órgãos da Segurança Pública, por exemplo, sendo uma importante ferramenta na prevenção e combate a violência. Tais medidas aumentam a sensação de segurança dos cidadãos, que além de contar com o Estado-polícia, também contará com o emprego privado na sua segurança.

Trabalhar de maneira integrada auxilia a otimização de recursos estatais na segurança pública, fazendo com que o planejamento de atuação do Estado leve em conta essas informações e parcerias para o devido planejamento.

Parcerias essas que já são realidades para a Polícia Civil de Minas Gerais.
 

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