A fundação de uma construção é de suma importância para garantir a segurança e plenitude da utilização de qualquer edificação. Serve para apoiá-la ao terreno e posteriormente capacitá-la a receber toda e qualquer carga que lhe será imposta. A fase da infância e adolescência também pode ser vista como a “fundação” da “edificação” ser humano. Crianças e adolescentes que vivenciam um desenvolvimento saudável terão totais condições de serem homens e mulheres mais preparados para “suportar a carga” que lhes será imposta na vida adulta. 

No último dia 13, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) completou 31 anos. É o instrumento normativo promulgado com o objetivo de proteger integralmente a criança e o adolescente. Ele os reconhece como sujeitos possuidores de direitos e deveres, que se encontram em desenvolvimento e devem ser prioridade absoluta do Estado.

Concordamos que, diante dessa norma, cabe ao Estado resguardar esses direitos fundamentais, que garantem o total desenvolvimento dessa fase da vida. Entretanto, há que também, de forma solidária, imputar-se às famílias a responsabilização para esse fim. O art. 227 da Constituição Federal (CF) estabelece às famílias e a sociedade, além, é claro, ao próprio Estado, deveres e responsabilidade na formação e proteção das crianças e adolescentes. Percebe-se que famílias desestruturadas e violentas, que não pregam valores morais, éticos e legais, podem formar adolescentes, e até crianças, violentas e tendentes as práticas de atos infracionais análogos a crimes.

Esse mesmo ordenamento jurídico que protege também prevê sanções a esses que tendem a esses atos infracionais, que podem ser classificados em três espécies: leves, graves e gravíssimos. Para cada espécie de ato infracional, há uma medida socioeducativa correspondente, que passam pela advertência e pela obrigação de reparação do dano causado até a internação.

Há quem entenda que essas medidas não são compatíveis com muitos atos infracionais praticados, pois há atos que são tão bárbaros e violentos que a discussão sobre a redução da maioridade penal sempre está em voga. Argumentos contrários e a favor são apresentados com fundamentos bem consistentes. Discussão importante em nossa sociedade.
A Polícia Civil de Minas Gerais possui unidades especializadas e estruturadas para o recebimento dessas demandas.

O Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família tem em sua estrutura a Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente, as Delegacias Especializadas de Investigação de Ato Infracional, de Proteção à Criança e ao Adolescente, de Plantão de Investigação de Ato Infracional e o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional.

Garantir, proteger e apurar. Família, sociedade e Estado. A PCMG contribui de forma efetiva nessa missão.