Para definição da sua área de interesse estratégico, um país precisa compreender seus valores. Já para definição do seu entorno, devem-se levar em consideração algumas questões, como, por exemplo, a estabilidade política, e identificar suas ameaças e neutralizá-las.
Para as instituições de Estado também. Compreender seus valores éticos, morais e legais auxilia na definição de seu posicionamento estatal. Dentro do cenário da persecução penal então, nem se fala.
Daí a necessidade de entender o “entorno”, compreender as instituições que nos circundam, que nos rodeiam; instituições que compõem o que o Estado desenvolve para realizar a atividade repressiva penal. No caso, Polícia Judiciária, Ministério Público e poder Judiciário.
A integração, nesse contexto, é uma diretriz fundamental a ser seguida, objetivando atingir esse objetivo. Sem entrar em contextualização paradoxal, no sentido de que, quanto mais se busca apurar a autoria de um delito, mais se afasta da garantia dos direitos fundamentais, e quanto mais se protegem esses direitos, mais difícil se torna a apuração da autoria desses delitos, devemos fortalecer essa união.
Diante desse contexto, devemos valorar as atribuições de cada instituição que compõe o sistema, garantindo, com isso, que as atividades sejam desenvolvidas dentro de suas proteções legais. Mas por que não desenvolver essas atividades de forma conjunta, integrada...?
Polícia Judiciária e Ministério Público podem e devem agir de maneira conjunta. São instituições de Estado, que compõem o sistema da persecução. Um titular do inquérito policial, outro titular da ação penal. Em Minas Gerais, isso acontece.
Além do controle externo da atividade policial, há também termos de cooperação técnica e acordos de operações conjuntas entre as instituições: Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e Ministério Público de Minas Gerais atuando de maneira conjunta no combate à criminalidade. Quem ganha é a sociedade, e quem perde são os que vivem “às margens da lei”.
Devemos auxiliar sempre o desenvolvimento das outras instituições, assim como também devemos ser auxiliados no desenvolvimento da nossa. A PCMG já possui planejamento para atingir os objetivos traçados, tanto pela instituição como pelo Estado. Mas o auxílio e as parcerias firmadas fazem com que esse desenvolvimento e objetivos sejam alcançados com maior eficácia e rapidez.
Em Minas, não há busca de protagonismo nas atividades da persecução penal. “Pensar Minas Gerais” é fortalecer essa integração e cooperação mútua entre os atores envolvidos, o que traz benefícios ao cidadão.
Cidadão que quer apenas a garantia de seus direitos previstos em lei. Ver a unidade de ações em proteção a eles só o faz acreditar ainda mais nos seus representantes. Nesse sentido, o estreitamento das relações institucionais só fortalece as atividades estatais, seja na persecução penal, seja em qualquer outra área de desenvolvimento do Estado. Certo é, que “unidos somos fortes; integrados somos imbatíveis” (autor desconhecido).