Como atuamos sempre orientados pela transparência e ética, diante das recentes declarações a respeito da arrecadação de IPVA de locadoras de veículos, a Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Terceirização de Frotas esclarece que a alíquota de 1% do IPVA para as locadoras está valendo em Minas Gerais desde 2004 e existe em outros 16 estados brasileiros (BA, DF, ES, GO, MT, PR, PE, RJ, RN, RO, RR, SP, RS, SE, SC e TO).
Não há, portanto, que se falar em renúncia fiscal pelo Estado, que é líder no setor de locação de veículos, contando com mais de 2.000 empresas e aproximadamente 70% da frota nacional de locadoras.
O setor de locação de veículos é extremamente relevante na movimentação do setor automotivo, com a compra de grande quantidade de automóveis para possibilitar o desenvolvimento de sua atividade (são 1.136.517 carros existentes na frota das locadoras no ano de 2021, totalizando 848.244 emplacamentos no ano, o que representa quase 50% do total de veículos fabricados no país).
O emplacamento de veículos em Minas Gerais gera para o Estado receitas de IPVA e de ICMS, sendo que o ICMS atraído ao Estado em decorrência do emplacamento local mais que compensa a redução de alíquota do IPVA para locadoras. A arrecadação do setor vem crescendo mais de 30% ao ano, somando mais de R$ 3,5 bilhões para o Estado em IPVA e ICMS nos últimos 5 anos e R$920 milhões em 2020.
Além do aumento considerável na arrecadação de impostos, a alíquota de 1% de IPVA, aplicada desde 2004, é um importante instrumento para: