O prazo para mesários que não compareceram ao 2º turno das eleições municipais, realizado em 27 de outubro, apresentarem justificativa ao juízo eleitoral termina nesta terça-feira (26 de novembro). De acordo com o Código Eleitoral, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias após a data do pleito. A partir de quarta-feira (27), os mesários que não apresentarem justificativa estarão sujeitos ao pagamento de multa, que pode variar de 50% a um salário mínimo.
O valor exato é definido pelo juiz eleitoral e pode ser aumentado em até dez vezes, levando em consideração a situação econômica da pessoa. Além disso, o valor final pode ser duplicado nas seguintes situações: se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa do mesário ou se ele abandonou os trabalhos durante a votação sem justa causa. No caso de abandono, o prazo para justificar a ausência já se passou, sendo de três dias após o ocorrido. A norma também prevê a suspensão de até 15 dias se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquia.
O recolhimento da multa será feito por meio de arrecadação do valor ao Tesouro Nacional. Os tribunais eleitorais disponibilizam ferramentas que facilitem o cumprimento da obrigação em suas páginas na internet e aplicativos.
Após a identificação do pagamento da multa, a zona eleitoral em que a pessoa for inscrita deverá registrar o pagamento no histórico da inscrição e extinguir eventual procedimento administrativo para a apuração da falta.