O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) definiu, em resolução, nessa terça-feira (2), as regras e o calendário para o referendo em que os eleitores da capital mineira vão dizer se concordam ou não com a alteração da bandeira da cidade. Na urna, não haverá imagens das bandeiras atual e a nova, por questões de técnicas, segundo a Corte. A consulta popular ocorre no mesmo dia em que as eleições para vereador e prefeito serão realizadas na capital, no dia 6 de outubro deste ano.
A votação no referendo ocorre na mesma urna, e os eleitores devem escolher, nesta ordem, vereador, prefeito e a mudança ou não da bandeira da capital. Haverá duas opções disponíveis na urna eletrônica para o eleitorado: a) a favor da alteração da bandeira e b) contra a alteração da bandeira de Belo Horizonte. A pergunta que vai aparecer na tela será: “Você aprova a alteração da bandeira de Belo Horizonte?”.
“O eleitor digitará as teclas 1 ou 2, para registrar a sua opinião. A correspondência dos números 1 e 2 às respostas Sim ou Não ainda será definida por sorteio, a ser feito pela 27ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. O eleitor poderá, ainda, votar em branco ou digitar qualquer outro número diverso do 1 ou 2, o que corresponderá ao voto nulo”, informa o TRE-MG.
Apesar de as imagens das bandeiras não estarem disponíveis na urna eletrônica, o TRE-MG determinou que um cartaz seja afixado em “local visível” em todas as seções eleitorais da capital, com representação da bandeira atual e da nova bandeira, além das opções de voto para orientação dos eleitores.
Frentes
Para as campanhas a favor e contra a mudança da bandeira, serão organizadas frentes eleitorais que deverão ser criadas via convenção, com prazo entre 3 e 8 de julho. As frentes formadas deverão ser registradas na 27º Zona Eleitoral de Belo Horizonte até as 19h do dia 12 de julho. “Cada frente deverá ser presidida por um vereador. Qualquer eleitora ou eleitor da capital mineira poderá integrar uma das frentes, bem como comissões organizadas pela sociedade civil”, explica o TRE-MG.
“A partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda da consulta popular. Não haverá utilização da propaganda gratuita no rádio e na televisão para as manifestações favoráveis e contrárias à questão submetida ao referendo. Todos os demais tipos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação para as eleições ordinárias também podem ser usados pelas frentes”, completa o TRE-MG em nota.
Ainda de acordo com a Corte, as frentes poderão arrecadar e aplicar recursos, com obrigação de prestar contas da respectiva campanha. O limite de gastos de cada campanha para cada frente será o mesmo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o cargo de prefeito nas eleições de 2024. O limite será divulgado até o dia 20 de julho.