Desde 1998, quando a dívida de Minas com a União teve, o débito passou por diferentes tentativas de renegociação. Porém, desde então, a dívida cresceu em mais de 1000% e, atualmente, o valor se aproxima de R$ 165 bilhões. Entre prorrogações de prazo para pagamento, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e a alternativa proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o governo estadual vem buscando uma solução para o problema que, caso não seja solucionado, pode trazer consequências para Minas Gerais. Especialista entrevistado por O TEMPO explica quais são os efeitos que podem ocorrer caso a dívida não seja quitada.
As principais complicações que o Estado pode vir a sofrer se não honrar o seu compromisso em relação à recuperação fiscal estão relacionadas a operações de créditos, inclusive de organismos internacionais, de acordo com o advogado tributarista Flávio Bernardes. Isto porque poderá ser reconhecida uma situação de inadimplência das obrigações de Minas com a União e o Estado ficar impedido de contratar empréstimos, por exemplo.
“Essa restrição (de créditos) pode causar um certo dano em relação a futuros investimentos que tenham que ser realizados, e eles são realizados via despesas de capital, que são recursos provenientes de terceiros para fazer investimentos dentro do Estado”, explica.
Impactos nos demais recursos públicos
Outro ponto está relacionado à retirada de recursos de outras áreas de despesas do Estado, como serviços públicos e sociais, ou seja, em demandas prioritárias para o cidadão. Conforme o especialista, há uma equação direta entre o tamanho da dívida e seus encargos: quanto maior o custo e desembolso, maior a retirada de recursos de outros segmentos.
“Quando há um endividamento muito alto, além do pagamento da dívida em si, que se denomina amortização, há o pagamento dos encargos da dívida, que são transferências correntes, e que tem um custo muito elevado considerando a condição de juros do mercado brasileiro.”
Como lembrado por Bernardes, na época em que a dívida teve início, no final da década de 1990, já havia discussões sobre interrupção de investimentos e do recebimento de despesas de capital como consequência à inadimplência. Isso significa que a União poderia reter os repasses ao Estado para quitar o endividamento, em uma “diminuição compulsória” por ser descontada na fonte.
“Isso prejudica o seu fluxo de caixa e, por consequência, a realização de serviços públicos, despesas, e isso vai comprometendo toda a organização financeira do Estado. Então, sem dúvida nenhuma, essa vai ser a maior consequência, caso isso venha a acontecer”, destaca o advogado.
RRF e proposta do Senado
Além dos pedidos de prorrogação do prazo de pagamento da dívida feitos ao STF, Minas conta com duas possíveis soluções para mitigar o problema: a adesão ao RRF e um projeto de lei complementar proposto por Pacheco.
No último dia 15 de julho, a ALMG aprovou, em 1° turno, o texto-base da adesão do Estado ao RRF. No dia seguinte, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Casa Legislativa aprovou parecer favorável à proposta. Com isso, a matéria aguarda retorno ao plenário, podendo ser votada de forma definitiva, o que pode acontecer nesta quinta-feira (1/8).
Já o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), proposto por Pacheco, aguarda a análise do plenário do Senado e ainda deve passar pelo crivo da Câmara dos Deputados.