O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade que acusava o governo de Minas Gerais de omissão na criação da Polícia Penal no estado. O processo foi movido pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN), sob o argumento de que a gestão de Romeu Zema (Novo) não teria tomado as medidas necessárias para atender a Emenda Constitucional 104/2019, que criou as as polícias penais federal, estaduais e distrital. O relator da ação foi o ministro Gilmar Mendes e, pelo plenário virtual, os demais integrantes da Corte votaram pela improcedência da ação.

A categoria entrou com a ação de inconstitucionalidade por omissão em 2024, alegando que, passados cinco anos da promulgação da Emenda Constitucional 104/2019, o processo legislativo para adequações não teria sido iniciado. Conforme a AGEPPEN, falta, em Minas Gerais, uma lei complementar que detalhe a atividade da Polícia Penal. Na solicitação, a associação ainda pede um prazo de 30 dias para o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Porém, na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o Estado não apresentou “inércia” na condução das adaptações da carreira de agente penitenciário para policial penal. Em sua argumentação, o relator cita a emenda à Constituição estadual 111, aprovada em 2022 pela Assembleia Legislativa, que introduziu disposições referentes à Polícia Penal estadual. Além disso, houve, também, a sanção da lei 24.959/2024, que promoveu a adequação legal da carreira de policial penal.

Conforme o relator, nos autos do processo, o governador Romeu Zema também informou que as secretarias de Planejamento e de Justiça e Segurança Pública formaram uma comissão técnica destinada à elaboração da minuta do projeto de Lei Orgânica da Polícia Penal.

“Segundo consta dos autos, foram realizadas reuniões formais, de modo que os trabalhos estão em curso e foram iniciados os diálogos com a categoria interessada, o que denota o andamento efetivo da matéria, respeitada a complexidade do desenho institucional que se pretende delimitar”, elaborou o ministro.

Para Mendes, há, no caso, um processo de implementação “em curso”, sujeito a “balizas federativas” para elaboração de lei. “Nesse sentido, a existência de medidas objetivas, como a própria emenda estadual e a alteração do marco normativo legal, descaracteriza o estado de inércia, porquanto evidencia andamento compatível com a complexidade do desenho administrativo e financeiro exigido para uma nova carreira, afastando, por consequência, a premissa para intervenção judicial imediata desta Corte”, concluiu.

Ainda cabe recurso da decisão do STF, conforme a assessoria de imprensa da Corte. Tanto o governo de Minas Gerais quanto a AGEPPEN foram procurados para comentar sobre a ação, mas não retornaram o contato da reportagem.

A nível local, o Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais (Sindppen-MG) tem acompanhado a ação. Conforme o presidente da categoria, Jean Otoni, o processo foi movido por conta da Lei Orgânica da carreira da Polícia Penal, que ainda está pendente em Minas Gerais.

“Isso traz uma grande perda aqui para a Polícia Penal. Teve a ação de omissão, que o STF não reconheceu, e nós rechaçamos a postura do STF e entendemos, sim, que houve omissão, porque tinha que ser regulamentada a lei orgânica da Polícia Penal”, afirma.