A análise do projeto do governador Romeu Zema (Novo), que cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) está prevista para acontecer nesta terça-feira (18 de março). A expectativa é que a proposta fosse avaliada nesta segunda-feira (17 de março), mas a votação foi adiada. A proposta ganhou destaque com o debate sobre a possibilidade de instalar pedágios na região metropolitana de Belo Horizonte e um acordo entre governo e oposição garantiu a tramitação rápida no Legislativo.
O parecer de 2º turno sobre o projeto (PL 2.967/24) foi distribuído de forma avulsa pelo relator na Comissão de Administração, deputado Adalclever Lopes (PSD), nesta segunda-feira (17 de março). Desta forma, foi garantido um prazo mínimo de 6 horas para que os demais parlamentares avaliem o texto.
Conforme acordo firmado durante votação da proposta em primeiro turno no plenário da ALMG, diversas emendas foram apresentadas pela oposição e pela situação e incorporadas a um substitutivo foi elaborado por Adalclever Lopes.
Diversos pontos foram alterados, um deles, incluído por emenda do próprio governador Zema, transforma o quadro de cargos efetivos da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG) em uma carreira comum às agências de regulação de serviços públicos do Estado.
“Apesar de abranger serviços e infraestruturas distintas, as atividades da Artemig e da Arsae guardam similaridades de métodos e processos, o que favorece o compartilhamento de experiência entre servidores”, opinou o relator.
Mudanças
Outras modificações promovidas no novo texto, de acordo com assessoria técnica da Assembleia, são:
- especificar que a vedação aos membros da Diretoria Colegiada de participar de empresas circunscreve-se às sujeitas a fiscalização e atuação da agência reguladora;
- suprimir o compartilhamento de competências entre a Artemig e a Seinfra no período anterior ao início das operações no âmbito dos contratos de concessão do Metrô e do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
- estabelecer a competência da Diretoria Colegiada de aprovar o encaminhamento das modelagens de novas concessões de forma prévia à apreciação pelas instâncias decisórias do Poder Executivo;
- explicitar que as competências do Conselho Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano (CT-MG), previsto no projeto, são relacionadas aos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano, uma vez que a falta de especificação poderia dar a entender que este órgão teria competência sobre o Metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
- criar regras para uma lista de substituição à diretoria colegiada da Artemig, a fim de que um servidor possa exercer interinamente a função em caso de vacância;
- detalhar regras sobre a sucessão de diretor após renúncia ou perda de mandato; também são detalhadas as competências e deveres da ouvidoria;
- determinar a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno e a elaboração e divulgação de programa de integridade, e que o controle externo da agência seja exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e que sejam detalhados os objetivos do Plano Anual de Gestão;
- estabelecer que as reuniões da Diretoria Colegiada devem ser públicas, sendo gravadas e disponibilizadas aos interessados em meio eletrônico;
- detalhar os poderes fiscalizatórios da agência, entre os quais o de acessar as instalações integrantes dos serviços regulados e os dados técnicos, econômicos, contábeis e financeiros dos seus prestadores, assim como é feita uma melhor descrição dos poderes sancionatórios.