O prefeito interino de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), vetou parcialmente um projeto de lei que institui diretrizes para a criação de uma Rede de Comunicação Social (RCS) nas unidades da Rede Municipal de Saúde. O veto atinge o parágrafo 1º do artigo 1º da proposta, que, segundo o prefeito em exercício, impõe obrigações ao Poder Executivo sem indicar fonte de custeio e interfere na organização administrativa da Prefeitura, o que configuraria vício de iniciativa.

Juliano Lopes é o atual presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, mas está como prefeito interino desde o início da semana, devido à viagem internacional do prefeito Álvaro Damião. Como a capital não possui vice-prefeito, a presidência da Câmara assume o Executivo interinamente, conforme prevê a Lei Orgânica do Município. O mandato temporário de Lopes termina nesta sexta-feira (11 de abril).

De acordo com a justificativa do veto, o trecho retirado do texto determinava como a Rede de Comunicação Social deveria ser implantada, prevendo, entre outras medidas, a criação de um canal televisivo exclusivo, o que implicaria custos elevados com equipamentos, estrutura, contratação de profissionais e processos burocráticos de licenciamento junto a órgãos federais, como o Ministério das Comunicações e a Anatel.

A Prefeitura também argumenta que a proposta não apresenta análise de impacto orçamentário, contrariando regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O veto parcial agora será analisado pelos vereadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do prefeito interino.

O que diz a nova lei

Com o restante do projeto sancionado, a lei de autoria do vereador Bruno Pedralva (PT) determina diretrizes para a criação da Rede de Comunicação Social em todas as unidades de saúde municipais. A ideia é utilizar os televisores já instalados nesses espaços para exibir conteúdos educativos, informativos e culturais relacionados à saúde pública.

A programação da RCS deve abordar temas como:

  • promoção e prevenção em saúde;
  • uso consciente dos serviços do SUS;
  • direitos e deveres dos usuários;
  • participação social no sistema de saúde.

A lei também estabelece princípios para a produção e seleção dos conteúdos, como o estímulo à cultura local, a valorização da diversidade e o respeito aos valores éticos e sociais. O objetivo é transformar a RCS em um canal de informação acessível e de utilidade pública, contribuindo para a educação em saúde e a cidadania.