O Congresso Nacional deve decidir nesta terça-feira (17 de junho) se derruba ou mantém o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que reconhece o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para todos os efeitos legais no Brasil. A proposta (PL 2687/2022) já foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, mas foi barrada pelo governo federal. Para que o veto caia, são necessários os votos contrários de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em sessão conjunta.

A expectativa de parlamentares favoráveis ao projeto é de que o veto seja derrubado. "Estamos com expectativas bastante otimistas. Pelo que estamos vendo na Câmara, o veto será derrubado amanhã", afirmou o deputado Zacharias Calil (União-GO), um dos autores da proposta, ao lado da deputada Flávia Morais (União-GO).

O projeto prevê a aplicação, às pessoas com diabetes tipo 1, das mesmas regras garantidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na prática, isso abriria caminho para benefícios como isenção de impostos, prioridade em concursos públicos, meia-entrada em eventos culturais, descontos em passagens aéreas, entre outros direitos.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em abril de 2023, Minas Gerais tinha cerca de 176 mil pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1. O DM1 é uma doença autoimune, diferente do tipo 2, mais comum e geralmente associado à obesidade e ao sedentarismo.

No tipo 1, o sistema imunológico ataca as células produtoras de insulina, hormônio essencial para a regulação da glicose no sangue. "Há uma deficiência de um hormônio essencial à vida", explica o endocrinologista Rodrigo Nunes Lamounier, coordenador da equipe de Endocrinologia da Rede Mater Dei.

Justificativas do governo para o veto

O veto ao projeto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de janeiro. A decisão foi fundamentada em pareceres dos ministérios da Fazenda, Planejamento, Gestão, Direitos Humanos, Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o governo, a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao criar despesas obrigatórias sem indicar a fonte de custeio, como exige a legislação. O texto do veto também aponta que o projeto contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional no Brasil. Segundo a convenção, a deficiência deve ser entendida como resultado da interação entre a pessoa e barreiras sociais, e não apenas como uma condição médica específica.

Modelo internacional

O projeto de lei se baseia no entendimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o conceito de deficiência, que considera limitações corporais, restrições em atividades e desigualdades na participação social. Países como Alemanha, Estados Unidos, Espanha e Reino Unido já reconhecem o diabetes tipo 1 como uma deficiência.

Além de ampliar o acesso a benefícios sociais, os autores da proposta argumentam que a medida garantiria tratamento mais digno aos pacientes. "A vida de quem tem diabetes tipo 1 inclui gastos com insumos, que são caros, furar-se constantemente para medir a glicose e aplicar a insulina antes e, em alguns casos, após as refeições, além de manter uma alimentação adequada", destaca o deputado Zacharias Calil.