O projeto que proíbe aplicação de multas e outras penalidades contra pessoas com deficiência por causa de perturbação do sossego recebeu parecer positivo na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e agora avança na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A proposta de lei usa como argumento a ideia de que todos têm direito de moradia digna e convivência comunitária, conforme dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A vereadora Dra. Michelly Siqueira (PRD), autora do projeto e criadora da frente de defesa dos autistas e pessoas com deficiência, diz que muitas famílias passam por constrangimentos em condomínios residenciais decorrentes de manifestações comportamentais típicas da deficiência, como vocalizações, ecolalia (repetição mecânica de palavras ou frases), agitação motora, crises sensoriais ou outras expressões neurológicas involuntárias. Tais manifestações, quando não são intencionais, não configuram perturbação do sossego no sentido legal, mas sim expressões do próprio corpo da pessoa com deficiência, segundo aponta a parlamentar. Ela defende que esses comportamentos não podem ser criminalizados ou tratados com intolerância.
“A ausência de regulamentação específica abre brechas para práticas discriminatórias e violações de direitos. A presente iniciativa busca garantir a mediação de conflitos com base na empatia, no diálogo e na acessibilidade atitudinal, promovendo a cultura de paz e a convivência respeitosa nos ambientes coletivos”, justifica a parlamentar.
Michelly ainda destaca, no entanto, que a lei não protege atos intencionais ou que não tenham relação com a deficiência da pessoa.
Mediação de conflitos
A medida prevê que os condomínios residenciais, ao mediar conflitos que envolvam pessoas com deficiência, devem observar o respeito à dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, e adotar um tratamento não discriminatório e compatível com as necessidades específicas do morador com deficiência. Além disso, sempre que a conduta estiver relacionada à condição clínica, neurológica ou comportamental da pessoa com deficiência, deve haver a promoção do diálogo e da resolução pacífica de conflitos.