Os prefeitos Paulo Sérgio Pereira (PSDB), de Martins Soares, e Ricardo Celles Maia (PSD), de Vieiras, ambos da Zona da Mata mineira, foram cassados por abuso de poder político e econômico e a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral nas eleições de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu por unanimidade na sessão de quarta-feira (9/7). Nos dois processos, cabe a apresentação de recurso.
Conforme determinado pela Corte, os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando as decisões deverão ser executadas, com o afastamento dos prefeitos e a marcação de novas eleições.
Se a cassação for confirmada, o PSDB pode perder mais um prefeito em Minas, a menos que consiga emplacar um novo nome em Martins Soares. Na semana passada, Pedro Simões (PL) foi eleito o novo prefeito de Guapé, no Sul de Minas, depois que Thiago Sávio Câmara (PSDB) foi impedido de assumir a prefeitura.
Martins Soares
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em Martins Soares foi proposta pelos partidos MDB, PT e PDT contra o prefeito Paulo Sérgio Pereira, conhecido como Serginho Jordao, o vice-prefeito Alex Sandro Franco de Andrade (PSDB) e o prefeito anterior, Fernando Almeida de Andrade (PSDB). A alegação era de que os três teriam tido quatro condutas ilícitas: (1) compra de votos através da concessão irregular de benefícios da assistência social do município; (2) utilização de obras públicas para fins políticos; (3) utilização eleitoreira de bens e servidores públicos; (4) propaganda eleitoral extemporânea por meio da convenção partidária.
Na sentença, o juiz da 168ª Zona Eleitoral. Marcos Paulo Coutinho da Silva, entendeu que ficou comprovada apenas a distribuição indevida de benefícios sociais em ano eleitoral, em troca de apoio político e voto em favor de Paulo e Alex. Para o magistrado, a prática configurou a conduta vedada prevista no § 10º do art. 73 da Lei 9.504/97, que, somada ao aumento expressivo do valor pago em relação ao ano anterior, caracteriza, também, abuso de poder político e econômico.
O relator do recurso no TRE, desembargador federal Miguel Ângelo, manteve o entendimento, destacando que o aumento de quase 400% nos valores pagos como benefício de assistência social, sem respaldo legal, comprometeu a isonomia do pleito. Ele confirmou a cassação dos diplomas de Paulo Sérgio e Alex Sandro, além de multa para cada um no valor de R$ 5 mil, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder e conduta vedada. O desembargador também confirmou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Fernando Andrade e multa no valor de R$ 50 mil.
Vieiras
A ação em Vieiras foi proposta pela única coligação adversária no último pleito, "A Esperança Vai Vencer", composta pelos partidos PDT, PSB, PT, PCdoB e PV e encabeçada por Alex do Lorim (PDT). O processo foi contra Ricardo Celles Maia e o vice Antônio Gouvea Passos (PSDB), conhecido como Gugu, reeleitos em 2024. A alegação era de que eles teriam praticado diversas condutas irregulares, relacionadas à contratação de servidores, concessão do serviço de táxi, distribuição de benefícios, doação de casas e de kits escolares, propaganda institucional, uso de veículos oficiais em campanha e aumento dos gastos com publicidade.
Na sentença, o juiz da 187ª Zona Eleitoral reconheceu a irregularidade de todos os fatos, configurando as condutas vedadas do artigo 73 da Lei 9.504/97, inciso V e §10º, além de abuso de poder político e econômico. Além da cassação dos mandatos, determinou a inelegibilidade de Ricardo e Antônio e aplicou multa no valor máximo, de R$ 106.410.
O relator do recurso no TRE, juiz Ricardo Barouch, reconheceu as condutas vedadas apenas na contratação de pessoal temporário nos três meses antes do pleito e na distribuição de kits escolares. Quanto aos abusos de poder político e econômico, foram reconhecidos apenas na contratação de pessoal temporário no ano da eleição.
Sobre os abusos, ele ressaltou que a contratação de 108 servidores em 2024 foi muito superior aos três anos anteriores (16 em 2021, 21 em 2022 e 30 em 2023), sendo capaz de influenciar o equilíbrio da disputa, principalmente em uma cidade pequena como Vieiras, que tinha, em 2024, 4.117 eleitores. Quanto à conduta vedada relativa à distribuição dos kits escolares, o relator destacou que houve um aumento expressivo em relação aos itens entregues nos três primeiros anos de mandato, além de não ter sido comprovada a existência de lei que autorizasse essa distribuição.
Barouch manteve a cassação do prefeito e do vice-prefeito, mas aplicou a inelegibilidade apenas a Ricardo (prefeito), e reduziu a multa para R$ 10.641.