O governador Romeu Zema publicou o Decreto NE 535 liberando R$ 2.948.704,44 já previstos no Orçamento 2025. O valor deixa quatro áreas — Desenvolvimento Social, Agricultura, Emater e a própria Secretaria de Governo — para reforçar as ações da Secretaria de Estado de Governo (Segov).
O dinheiro saiu de outras áreas, principalmente Assistência Social, Agricultura e da Emater. A operação usa recursos de emendas parlamentares individuais — aquelas indicações de deputados que direcionam parte do orçamento. A lista de autores será divulgada no Anexo II do decreto, ainda não publicado na íntegra.
Quanto entra e quanto sai
Verba que entra na Segov
- R$ 466.000,00 — despesas de custeio (contas do dia a dia)
- R$ 2.482.704,44 — investimentos (obras e equipamentos)
De onde saiu o dinheiro
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) — R$ 1.350.000,00
- Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) — R$ 575.789,26
- Secretaria de Estado de Governo (Segov) — R$ 906.815,18
- Emater-MG — R$ 116.100,00
No total, o remanejamento soma exatamente R$ 2.948.704,44, sem alterar o limite global de gastos definido na Lei 25.124/2024 (Lei Orçamentária 2025).
Por que isso importa?
- Transparência: mostra quais pastas perdem e quais ganham recursos durante o ano.
- Política: as verbas vêm de emendas parlamentares individuais; a lista de autores aparecerá no Anexo II.
- Impacto social: parte do valor saiu de programas de assistência social e de extensão rural.
Íntegra do Decreto NE 535/2025
DECRETO NE Nº 535, DE 10 DE JULHO DE 2025 Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.948.704,44. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.948.704,44, indicado no Anexo I, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no mesmo valor. Art. 3º – As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 25.124, de 2024. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 10 de julho de 2025. ROMEU ZEMA NETO
Anexo II (lista dos autores das emendas) ainda não foi divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais até o fechamento desta edição.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Seção 1, 10/07/2025.