Pouco mais de seis meses após o início de uma nova legislatura, Câmaras Municipais de pelo menos dez cidades mineiras correm o risco de enfrentar uma “dança das cadeiras” provocada por fraudes à cota de gênero durante as eleições de 2024. Conforme revelou O TEMPO nesta segunda-feira (14/7), decisões proferidas em diferentes instâncias da Justiça Eleitoral em Minas já ordenaram a cassação de pelo menos 15 vereadores. As decisões – que ainda tramitam e, portanto, podem sofrer alterações – são consequência da anulação dos votos recebidos por partidos acusados de usar candidaturas-laranja para preencher as vagas de mulheres em suas chapas. 


Saiba mais sobre a fraude que ameaça abalar os Legislativos municipais em Minas:

O que é a cota de gênero

A regra prevista na legislação eleitoral brasileira visa garantir a participação mínima de mulheres e homens nas candidaturas proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). O objetivo principal da cota de gênero é promover a participação das mulheres na política, já que elas são a maioria da população, mas ainda são minoria nos cargos eletivos. 

Para isso, a lei prevê que cada partido deve ter o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Exemplo: Um partido ou federação cuja chapa de vereadores é formada por dez candidatos, ao menos três devem ser de um dos sexos. 

Legendas ou federações que não cumprirem os limites mínimo e máximo estão sujeitas ao indeferimento do pedido de registro.

 

Como funciona a fraude à cota de gênero

Não basta lançar candidaturas femininas para cumprir a cota de gênero. É necessário que os partidos ou federações registrem candidatas que, de fato, querem participar do pleito. Se for constatado que elas foram usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, elas serão consideradas candidatas-laranja.


São indícios de fraude à cota de gênero:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • Ausência de atos efetivos de campanha ou a divulgação da candidatura de terceiros.

Punições a quem comete fraude à cota de gênero:

  • Cassação do registro ou diploma de toda a chapa;
  • Anulação dos votos da legenda;
  • Todos os eleitos do partido podem perder o mandato;
  • Inelegibilidade por 8 anos aplicada aos envolvidos;
  • Multa e responsabilização penal.

Ameaça ao processo eleitoral

O advogado Adriano Cardoso, especialista em direito eleitoral, complementa que mais do que fraudar os percentuais previstos na lei, “na prática, as chamadas ‘candidaturas-laranja’ desviam recursos públicos de campanha e manipulam o resultado das eleições, e isso gera uma distorção no processo democrático. Em vez de ampliar a participação feminina na política, essas fraudes perpetuam a exclusão e corroem a legitimidade das eleições”, analisa.