Uma semana após começar a tramitar na Assembleia Legislativa, a proposta para alterar a escala do auxílio-saúde mensal dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltará ao plenário, nesta terça-feira (15/7), em 2º turno. O Projeto de Lei (PL) 3.211/2024 dá margem ao TJMG para aumentar o número de faixas de beneficiários, fixado em três desde 2018, quando o benefício foi criado.

As três faixas do auxílio-saúde são delimitadas pela idade dos servidores: quem tem até 40 anos recebe R$ 544, quem tem entre 41 e 50 anos recebe R$ 679, e quem tem mais de 51 anos recebe R$ 815. O benefício foi reajustado em 50% há menos de seis meses, por ato do presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Júnior. 

A proposta do TJMG exclui as três faixas instituídas pela Lei 23.173/2018, ou seja, transfere para o Poder Judiciário a prerrogativa de regulamentar o auxílio-saúde, em portaria própria, como bem entende. A nova redação dá autonomia ao Judiciário, “que poderá estabelecer escalonamento de valores de acordo com a faixa etária”.

Desde 2022, o TJMG é autorizado a, temporariamente, reajustar os valores do auxílio-saúde em ato próprio caso “haja recursos orçamentários disponíveis”. Em janeiro passado, por exemplo, as faixas saíram de R$ 362,07, R$ 452,59 e R$ 543,11 para os atuais valores. Mas elas são limitadas a três desde a criação do benefício. 

Ao justificar a iniciativa, o presidente do TJMG indicou a possibilidade de um aumento do auxílio-saúde para “um número maior de faixas etárias” e “valores mais condizentes”. “Observadas, obviamente, a realidade e as possibilidades do tribunal, sempre com a necessária responsabilidade fiscal e conforme a disponibilidade orçamentária apurada”, pontuou Corrêa Jr., em mensagem anexa ao PL 3.211/2024.

Para o desembargador, tanto o “número limitado” de faixas etárias quanto a “rigidez da proporcionalidade” entre os valores de cada uma delas são um “problema”. Corrêa Jr. alegou que há um “evidente descompasso com a realidade praticada pelo mercado de planos de saúde, o que acaba por desvirtuar o próprio caráter indenizatório do benefício”.

Quando questionado por O TEMPO, o TJMG pontuou que as faixas “obedecerão aos parâmetros fixados em lei” e que o PL 3.211/2024 não prevê valores. “O objetivo é privilegiar, dentro dos limites legais, as classes que, via de regra, arcam com custos maiores na área da saúde. Isso será feito dentro dos parâmetros concedidos pela Assembleia Legislativa, em sede legal”, apontou em nota.

A criação ou o aumento de “auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza” são vedados a Estados sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como é o caso de Minas Gerais, cuja adesão foi homologada há cerca de um ano. Também questionado se o eventual aumento não feriria o RRF, o TJMG não respondeu. 

Recebida pelo presidente Tadeu Leite (MDB), na última terça-feira (8/7), a proposta superou três comissões no dia seguinte e foi aprovada em 1º turno dois dias depois. Nesta segunda-feira, o PL 3.211/2024 superou a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, também em 2º turno. Esta terça será o último dia de atividades legislativas antes do início do recesso.