ALMG

Deputada tem aval da Justiça para deixar PSC e está entre PL e Republicanos

Em primeiro mandato, Marli Ribeiro recorreu ao TRE para deixar o partido após a incorporação ao Podemos para evitar o risco de perder o mandato

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 01 de fevereiro de 2024 | 15:10
 
 
 
normal

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais autorizou a deputada estadual Marli Ribeiro a deixar o PSC. O TRE acatou, nessa quarta-feira (31/1), por unanimidade, o pedido de Marli para se desfiliar por justa causa, ou seja, sem perder o mandato. A ação de justificação de filiação partidária havia sido apresentada pela deputada, que está à frente do primeiro mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em julho de 2023

O Aparte apurou que Marli, que é vice-líder do bloco do governo Romeu Zema (Novo), o Minas em Frente, é cortejada pelo PL e pelo Republicanos. A depender da escolha, Marli pode migrar de bloco na ALMG e até perder a vice-liderança. Caso opte pelo PL, a deputada iria para o bloco Avança Minas, que, com 26 deputados, dá sustentação ao governo. Se optar pelo Republicanos, Marli, por outro lado, permaneceria no bloco Minas em Frente, que tem maioria, 31 deputados. 

Marli é a terceira deputada estadual a deixar o PSC após a incorporação ao Podemos por descumprir a cláusula de barreira. O primeiro foi o deputado Noraldino Júnior, que, apesar de ter quase migrado para o Republicanos, se filiou em setembro passado ao PSB, onde é presidente estadual. Um mês depois, o deputado Eduardo Azevedo se filiou ao PL. Sem Marli, Noraldino e Eduardo, o Podemos é, agora, representado apenas pela deputada Lud Falcão na ALMG.

Ao TRE, a deputada alegou que a incorporação ao Podemos teria caracterizado uma “mudança substancial” do programa partidário do PSC. Ela citou que o estatuto do PSC, por exemplo, ao contrário daquele do Podemos, “é claro ao preservar a vida desde a sua concepção, a defesa da família, o respeito à dignidade da pessoa humana, a proteção aos animais e ao meio ambiente, além da execução de seu programa partidário com base na doutrina social cristã”. 

Marli, então, defendeu que a “mudança substancial”, por si só, caracterizaria justa causa para deixar o PSC sem perder o cargo eletivo, como determina a Lei dos Partidos Políticos - Lei 9.096/1995. Além de “mudança substancial”, a lei classifica como justa causa a grave discriminação política pessoal e a mudança de partido durante os 30 dias anteriores ao prazo de filiação exigido a quem deseja se candidatar.

Além da mudança do programa partidário, Marli argumentou que a incorporação do PSC ao Podemos, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho do ano passado, daria brechas legais para que deixe o partido sem perder o mandato, de acordo com a Resolução do TSE 22.610/2007. Sem atingir a cláusula de barreira, o PSC não teria acesso aos recursos do fundo partidário durante a legislatura 2023-2026.

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!